Presidente Lula sanciona projeto que aumenta pena para crimes de feminicídio e violência doméstica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 9 de outubro, o Projeto de Lei nº 4.266 de 2023, que torna o feminicídio um crime autônomo e agrava a pena para a maior prevista no Código Penal, de até 40 anos.

De acordo com a nova lei, as penas serão as seguintes:

Crime de feminicídio

Atualmente – 12 a 30 anos

Nova lei – 20 a 40 anos

Aumento da pena em 1/3

– Se a vítima estivesse gravida ou ate três meses após o parto

– Se a vítima for menor de 14 ou maior de 60 anos

– Se o crime for cometido na frente dos filhos ou pais da vítima

Para pedir semiaberto, o acusado terá que cumprir 55% da pena

Violência doméstica

Atualmente – 3 meses a 3 anos

Com a nova lei – 2 a 5 anos

Violência doméstica contra a mulher

Atualmente – 1 a 4 anos

Com a nova lei – 2 a 5 anos

A lei também prevê aplicação do dobro da pena para crimes cometidos contra a mulher pela razão de ela ser mulher.

“Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil. Ao lado da ministra Cida Gonçalves, sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres. O nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”, postou o presidente em seu perfil no Instagram.

Segundo a ministra Cida, além de aumentar penas, a nova lei é importante porque “traz elementos para que de fato nós possamos ter um país sem feminicídio, sem impunidade e garantir a vida e a segurança de todas as mulheres do Brasil”.

HEDIONDO – O texto ainda altera a Lei dos Crimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo, e a Lei Maria da Penha, para ampliar a pena do descumprimento da medida protetiva de urgência. Adicionalmente, o texto institui a prioridade na tramitação dos crimes inscritos nesta nova legislação e estabelece, para tais, a gratuidade de justiça.

Na justificativa para propor a Lei, a senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) afirmou que, até então, o feminicídio era considerado homicídio qualificado, e que transformá-lo em crime autônomo, com aumento das penas e medidas preventivas e punitivas, garante maior proteção às mulheres, além de combater a impunidade e permitir o monitoramento dos dados, dado que a criação de um tipo penal específico possibilita a formulação de estatísticas mais precisas sobre esse tipo de crime.

O texto teve como relatores no Congresso Nacional as deputadas Delegada Katarina (PSD/SE) e Gisela Simona (União/MT) e, no Senado, o senador Alessandro Vieira (MDB/SE).

Com SECOM/PR

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