O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 9 de outubro, o Projeto de Lei nº 4.266 de 2023, que torna o feminicídio um crime autônomo e agrava a pena para a maior prevista no Código Penal, de até 40 anos.
De acordo com a nova lei, as penas serão as seguintes:
Crime de feminicídio
Atualmente – 12 a 30 anos
Nova lei – 20 a 40 anos
Aumento da pena em 1/3
– Se a vítima estivesse gravida ou ate três meses após o parto
– Se a vítima for menor de 14 ou maior de 60 anos
– Se o crime for cometido na frente dos filhos ou pais da vítima
Para pedir semiaberto, o acusado terá que cumprir 55% da pena
Violência doméstica
Atualmente – 3 meses a 3 anos
Com a nova lei – 2 a 5 anos
Violência doméstica contra a mulher
Atualmente – 1 a 4 anos
Com a nova lei – 2 a 5 anos
A lei também prevê aplicação do dobro da pena para crimes cometidos contra a mulher pela razão de ela ser mulher.
“Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil. Ao lado da ministra Cida Gonçalves, sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres. O nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”, postou o presidente em seu perfil no Instagram.
Segundo a ministra Cida, além de aumentar penas, a nova lei é importante porque “traz elementos para que de fato nós possamos ter um país sem feminicídio, sem impunidade e garantir a vida e a segurança de todas as mulheres do Brasil”.
HEDIONDO – O texto ainda altera a Lei dos Crimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo, e a Lei Maria da Penha, para ampliar a pena do descumprimento da medida protetiva de urgência. Adicionalmente, o texto institui a prioridade na tramitação dos crimes inscritos nesta nova legislação e estabelece, para tais, a gratuidade de justiça.
Na justificativa para propor a Lei, a senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) afirmou que, até então, o feminicídio era considerado homicídio qualificado, e que transformá-lo em crime autônomo, com aumento das penas e medidas preventivas e punitivas, garante maior proteção às mulheres, além de combater a impunidade e permitir o monitoramento dos dados, dado que a criação de um tipo penal específico possibilita a formulação de estatísticas mais precisas sobre esse tipo de crime.
O texto teve como relatores no Congresso Nacional as deputadas Delegada Katarina (PSD/SE) e Gisela Simona (União/MT) e, no Senado, o senador Alessandro Vieira (MDB/SE).
Com SECOM/PR