O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou integralmente o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que pedia a reconsideração de parte da decisão que liberou as emendas parlamentares, mas com ressalvas. A decisão, que foi tomada na última sexta-feira (6), mantém os limites estabelecidos para o crescimento das emendas parlamentares, um ponto que havia sido questionado pelo governo.
A AGU recorreu da decisão após a insatisfação de deputados e senadores, que manifestaram preocupação com os impactos da medida e ameaçaram travar a tramitação do pacote de corte de gastos do governo. No entanto, Flávio Dino afirmou que não havia motivos para reconsiderar a decisão, destacando que as deliberações do plenário do STF estavam em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei Complementar nº 210/2024, que trata do PL das emendas.
Limite de crescimento das emendas mantido
Um dos pontos centrais da decisão que gerou controvérsia foi o limite imposto ao crescimento das emendas parlamentares. A decisão do STF impede que o valor das emendas cresça mais do que as despesas discricionárias do Executivo, ou mais do que o limite de crescimento do arcabouço fiscal, ou ainda o limite imposto pela variação da Receita Corrente Líquida (RCL) do país, o que for menor.
A AGU argumentou que o projeto de lei aprovado pelo Legislativo já estabelecia limites para o crescimento das emendas impositivas, e que a decisão do STF impunha novas regras. No entanto, o ministro Flávio Dino rebateu essa alegação, afirmando que o teto para o crescimento das emendas parlamentares já havia sido claramente definido em uma reunião entre os Poderes, em 20 de agosto de 2024, e devidamente consagrado pela Lei Complementar nº 210/2024. Ele ainda destacou que essa equivalência jurídica entre as despesas discricionárias do Executivo e as emendas parlamentares havia sido corretamente estabelecida.
Identificação dos solicitantes das emendas
Outro ponto questionado pela AGU foi a determinação do STF de que os solicitantes das emendas de bancada e comissão sejam identificados. Atualmente, os repasses de emendas são apresentados de forma genérica, sem identificar qual deputado ou senador foi o responsável pela solicitação da verba. A AGU argumentou que essa medida representaria uma mudança nas regras já estabelecidas pelo projeto de lei aprovado no Congresso.
Em resposta, Flávio Dino esclareceu que o STF não estava inovando ao tomar essa decisão. “O que fez este Supremo Tribunal foi explicitar um dever constitucional e legal relacionado ao devido processo orçamentário, em decisão destituída de caráter inovador”, afirmou o ministro. Dino ressaltou que a identificação dos parlamentares solicitantes das emendas é uma prática necessária para garantir maior transparência e responsabilidade no processo orçamentário.
O ministro também defendeu que todos os parlamentares, independentemente de seu cargo ou posição, devem ter os mesmos direitos em relação às emendas parlamentares. “Não podem existir deputados ou senadores com mais prerrogativas legislativas (‘parlamentares de 1ª classe’) e outros com menos (‘parlamentares de 2ª classe’)”, concluiu.
Consequências e próximos passos
Com a decisão do STF mantida, o governo terá de ajustar suas propostas dentro dos limites estabelecidos pela Corte. A AGU ainda pode avaliar alternativas legais, mas a decisão reforça o entendimento do Supremo sobre a necessidade de maior controle e transparência na aplicação dos recursos de emendas parlamentares.