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Larisse Lopes

STF mantém Eletrobras e União responsáveis por indenização de R$ 3,5 bilhões ao Piauí

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o pedido para excluir a Eletrobras do processo de indenização relacionado à privatização da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa). Com a decisão, a União ou a Eletrobras terão que pagar uma indenização de R$ 3,5 bilhões ao estado do Piauí.

A ação foi iniciada pelo governo do estado em 2017, sob a gestão do governador Wellington Dias, que alegou prejuízos devido à demora na venda da Cepisa, privatizada em 1997. Inicialmente, a indenização era de R$ 800 milhões, mas foi revista e o valor atual chega a R$ 3,5 bilhões.

O governo do Piauí argumentou que a Eletrobras não cumpriu o acordo, já que a empresa foi liquidada e vendida à concessão, causando danos ao estado. O STF, em 2023, condenou a Eletrobras, a União e o BNDES a pagar indenizações, mas o BNDES obteve a exclusão do processo.

Na decisão mais recente, publicada em 9 de dezembro, o STF rejeitou os embargos de declaração da Eletrobras, que buscavam a rediscussão do caso. O ministro Dias Toffoli, relator da ação, destacou que as questões levantadas já haviam sido adequadamente apreciadas.

O valor da indenização, inicialmente calculado em R$ 800 milhões após a federalização da Cepisa em 1997, aumentou após revisões. Segundo o acordo de federalização, se a empresa fosse vendida, 80% dos recursos deveriam ser repassados ao estado do Piauí. O estado agora poderá escolher entre cobrar a indenização da Eletrobras ou da União, com a condenação solidária das partes.

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