O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (15), a norma da Constituição do Estado do Maranhão que concedia foro por prerrogativa de função a ocupantes de cargos comissionados, como diretores e o procurador-geral da Assembleia Legislativa do Maranhão. A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou a legalidade da medida, argumentando que apenas a União tem competência para legislar sobre direito processual e crimes de responsabilidade.
A norma estadual, que foi criada para garantir que os ocupantes desses cargos administrativos fossem julgados pelo Tribunal de Justiça local (TJ-MA) em casos de crimes comuns e de responsabilidade, foi considerada incompatível com a Constituição Federal, que não prevê foro privilegiado para cargos de natureza administrativa.
Em sua decisão, Toffoli destacou que o STF tem um entendimento consolidado de que o foro por prerrogativa de função deve ser restrito a casos excepcionais, como aqueles previstos para secretários de Estado. O ministro afirmou que a Constituição Federal não estabelece o foro privilegiado para cargos administrativos e que qualquer norma estadual que venha a conceder essa prerrogativa viola o princípio da isonomia, ou seja, a ideia de que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos, sem privilégios especiais.
O entendimento do STF, de acordo com Toffoli, é de que as regras sobre o foro privilegiado são excepcionais e devem ser interpretadas de maneira restritiva. Apenas algumas autoridades, como ministros de Estado e membros do Legislativo, possuem o direito de ser julgados por tribunais superiores, com o objetivo de garantir a independência e o livre exercício de suas funções. Para os demais cargos administrativos, o princípio da igualdade processual deve prevalecer.
A decisão de Toffoli tem impacto direto sobre o Estado do Maranhão, onde a norma questionada agora está suspensa até que o Supremo decida de forma definitiva sobre o caso. O partido Solidariedade, autor da ADI, comemorou a decisão, afirmando que a concessão de foro privilegiado a ocupantes de cargos administrativos viola os princípios constitucionais e prejudica o sistema judiciário ao criar privilégios desnecessários.