O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (27), uma nova lei que aumenta as punições para empresas turísticas envolvidas com o turismo sexual. A medida altera a Lei Geral do Turismo e estabelece responsabilidades mais rígidas para os prestadores de serviços turísticos, com foco na prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes no setor.
A nova legislação descreve como “dever” das empresas turísticas a inibição de práticas que favoreçam a exploração sexual, tanto de forma direta quanto indireta. O texto deixa claro que a facilitação do turismo sexual será tratada com seriedade, e as empresas que cometem infrações relacionadas ao tema estarão sujeitas a sanções rigorosas.
Entre os delitos passíveis de punição estão:
A legislação também impõe penalidades como multas, interdição das atividades da empresa e o cancelamento do cadastro no setor, dependendo da gravidade da infração cometida.
No entanto, um trecho do projeto original que previa a punição para aqueles que facilitassem ou intermediariam o transporte ou alojamento de pessoas envolvidas com a prostituição foi vetado pelo presidente Lula. A justificativa para o veto não foi detalhada, mas o governo explicou que essa parte do texto não se aplicava de forma eficaz às questões específicas que envolvem o combate à exploração sexual.
A nova lei visa fortalecer as medidas já existentes no combate ao turismo sexual e busca criar um ambiente mais seguro e responsável para a atividade turística no Brasil, um dos destinos mais procurados para o turismo internacional. Ao sancionar o projeto, o governo federal reforça seu compromisso com os direitos das crianças e adolescentes e com a proteção da dignidade humana, colocando uma ênfase ainda maior na fiscalização e punição das empresas que facilitarem práticas criminosas no setor.