STF decide sobre sobras eleitorais: veja quem pode perder o mandato

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação retroativa das novas regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” pode alterar sete cadeiras na Câmara dos Deputados. A mudança afeta parlamentares do PL, MDB, PP, União Brasil e PDT, e aguarda apenas a aplicação formal por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As “sobras” ocorrem quando nem todos os partidos atingem o quociente eleitoral para eleger representantes. Em março, o STF decidiu que partidos que não atingiram esse mínimo poderiam disputar as vagas restantes, derrubando a regra que exigia pelo menos 80% do quociente eleitoral para as siglas e 20% para os candidatos. Por maioria, os ministros também decidiram aplicar esse entendimento ao pleito de 2022.

Caso o pedido do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para adiar a aplicação para as eleições de 2026 não seja aceito, os seguintes deputados devem perder os mandatos: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União-RO).

Os parlamentares que devem assumir as vagas são: Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rafael Fera (Podemos-RO) e Professora Marcivania (PCdoB-AP).

Entre os afetados, Silvia Waiãpi também enfrenta outro processo de cassação no Tribunal Superior Eleitoral, após ser acusada de uso irregular de verba de campanha para tratamento estético. Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá tenha cassado seu mandato em junho de 2024, ela permanece no cargo até decisão final do TSE.

 

Fonte: CNN Brasil

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