CCJ do Senado adia novamente votação do novo Código Eleitoral

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou nesta quarta-feira (11) — pela segunda vez em menos de um mês — a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), marcou a nova deliberação para o dia 9 de julho. O relator do texto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou um novo adendo com a análise de cerca de 100 emendas, o que levou senadores a solicitarem mais tempo para debate.

O texto tem como objetivo consolidar, em uma única legislação, todas as normas eleitorais e partidárias hoje dispersas. Ele já foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021 e precisa ser votado até o início de outubro de 2025 para valer nas eleições de 2026, conforme exigência legal.

Destaques e mudanças no texto:

Redução da quarentena
Um dos pontos mais polêmicos é a chamada “quarentena” para magistrados, membros do Ministério Público e profissionais da segurança pública. A versão aprovada pela Câmara previa um afastamento de quatro anos antes das eleições. Marcelo Castro propôs a redução para dois anos, atendendo, segundo ele, “em parte, a reivindicação daqueles que têm se posicionado contra a quarentena de quatro anos”.

Apesar da mudança, o tema ainda divide senadores, especialmente os ligados à magistratura e às forças de segurança.

Cotas para mulheres no Legislativo
O texto propõe uma reserva mínima de 20% das cadeiras no Congresso Nacional para mulheres, medida que visa, gradualmente, alcançar a paridade de gênero. A proposta busca corrigir distorções provocadas por candidaturas “laranjas”, usadas para apenas cumprir a exigência legal de número mínimo de mulheres nas chapas.

Transporte gratuito no dia da eleição
O projeto também prevê, pela primeira vez em lei, transporte público gratuito no dia da eleição, funcionando com a mesma frequência dos dias úteis. A medida visa aumentar o comparecimento dos eleitores às urnas, principalmente em regiões mais distantes.

Mudanças em inelegibilidade e desincompatibilização
O novo Código estabelece prazo máximo de oito anos para inelegibilidade, contado a partir da publicação da decisão colegiada até o trânsito em julgado. Também fixa o dia 2 de abril como a data-limite para desincompatibilização de agentes públicos que desejam se candidatar — hoje, o prazo é de seis meses antes da eleição.

Combate ao disparo em massa
A proposta proíbe disparos em massa de mensagens com conteúdo político, considerando que isso não se enquadra como liberdade de expressão. O texto define como disparo em massa o envio automatizado de mensagens a um grande número de pessoas sem autorização prévia ou relação direta com o remetente.

Próximos passos

O presidente da CCJ solicitou que o relator Marcelo Castro se reúna com os líderes partidários da comissão nos próximos dias para discutir os principais pontos de divergência e buscar consenso antes da nova data marcada para votação.

A expectativa de Castro é que a tramitação seja concluída no Congresso até outubro, prazo necessário para que o novo Código Eleitoral entre em vigor antes das eleições de 2026.

 

Fonte: Metrópoles

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