O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, por meio de medidas cautelares, o bloqueio das contas bancárias de seis entes públicos municipais que não apresentaram a prestação de contas relativa ao exercício de 2025. As decisões foram publicadas no Diário Oficial de Contas desta semana.
Foram afetadas as prefeituras de Santa Rosa do Piauí, Bom Princípio do Piauí, Barro Duro e Campinas do Piauí, além da Câmara Municipal de Cabeceiras do Piauí. A medida foi solicitada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), com base na Instrução Normativa nº 06/2022 e na Lei nº 5.888/2009.
Segundo o TCE, os gestores dos entes — incluindo os prefeitos Marlon Rodrigues (Santa Rosa), Francisco Apolinário (Bom Princípio), Eloi Pereira (Barro Duro), Jomário Ferreira (Campinas), e o presidente da Câmara de Cabeceiras, Fernando Cunha Neto — descumpriram a obrigação legal de transparência, desrespeitando o princípio republicano.
A Corte justificou a adoção das medidas cautelares pela existência dos requisitos de urgência e verossimilhança, o que autorizou decisões sem a oitiva prévia dos gestores, visando evitar possíveis danos ao erário.
O TCE informou que, caso os entes regularizem suas pendências e a DFCONTAS ateste a correção, o desbloqueio das contas será feito de forma imediata. Se a situação não for resolvida, os gestores poderão enfrentar sanções administrativas e judiciais.
Fonte: ODia