Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF), por notable maioria de 8 a 3, reconheceu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) é parcialmente inconstitucional. A norma condiciona a responsabilização civil das plataformas digitais à existência de ordem judicial prévia para remoção de conteúdo. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques foram os únicos a divergir, defendendo a constitucionalidade do dispositivo.
Plataformas devem agir imediatamente nesses casos, sob pena de responsabilização por falha sistêmica.
Fonte: Portal Migalhas