STF exige remoção rápida de conteúdos graves sem ordem judicial e cobra regulação do Congresso

Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF), por notable maioria de 8 a 3, reconheceu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) é parcialmente inconstitucional. A norma condiciona a responsabilização civil das plataformas digitais à existência de ordem judicial prévia para remoção de conteúdo. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques foram os únicos a divergir, defendendo a constitucionalidade do dispositivo.

 Principal tese aprovada:

  • O art. 19 é parcialmente inconstitucional, por falhar em proteger adequadamente direitos fundamentais (dignidade, minorias, democracia), diante da proliferação de conteúdos ilícitos.
  • Por omissão legislativa, o Congresso precisa aprovar nova regulamentação, que equilibre liberdade de expressão e proteção aos direitos fundamentais.

Quando a responsabilização sem ordem judicial será permitida:

  1. Conteúdos impulsionados ou pagos (anúncios, bots).
  2. Circulação massiva de conteúdo gravíssimo, como:
    • Atos antidemocráticos ou terrorismo;
    • Indução ao suicídio ou automutilação;
    • Discurso de ódio (racial, religioso, gênero, sexismo);
    • Pornografia infantil, crimes sexuais, tráfico de pessoas.

Plataformas devem agir imediatamente nesses casos, sob pena de responsabilização por falha sistêmica.

Exceções que mantêm a ordem judicial:

  • Crimes contra a honra: continuam exigindo decisão judicial, mas há permissão para retirada via notificação extrajudicial.
  • Reposts de conteúdo já judicialmente proibido: remoção automática após notificação.
  • Comunicações privadas (e‑mail, videoconferência, chats pessoais) continuam protegidas.
  • Marketplaces seguem sujeitos ao CDC.

Novos deveres impostos às plataformas:

  • Autorregulação com sistemas de notificação, due process e relatórios públicos.
  • Canais acessíveis para usuários e terceiros.
  • Representação legal no Brasil com poderes para responder judicial e administrativamente.

Responsabilidade:

  • Subjetiva, baseada em comprovação de conduta ou omissão sistêmica.

Modulação e pedido ao Congresso:

  • A decisão vale apenas para fatos futuros (modulação para preservar segurança jurídica).
  • O STF apelou ao Congresso para criar legislação específica que complete o marco civil.

 

Fonte: Portal Migalhas

Mais lidas
Encontre a notícia de seu interesse: