O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 8 de outubro de 2025, proibir o reajuste das mensalidades de planos de saúde com base na idade para pessoas com mais de 60 anos. A determinação vale para todos os contratos, inclusive os firmados antes de 1º de janeiro de 2004, data em que entrou em vigor o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
O tribunal definiu que a norma tem caráter de ordem pública, ou seja, prevalece sobre cláusulas contratuais anteriores, encerrando divergências jurídicas que se arrastavam há anos entre segurados e operadoras.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mais de 6,8 milhões de beneficiários estão na faixa etária impactada pela decisão — muitos deles enfrentavam reajustes superiores a 100% ao completar 60 anos.
Com a nova orientação, os consumidores poderão solicitar judicialmente a devolução de valores pagos indevidamente e o reajuste imediato de suas mensalidades. A medida é considerada um avanço na proteção dos direitos dos idosos e reforça as garantias de acesso à saúde suplementar durante o envelhecimento.