STF derruba “revisão da vida toda”, mas aposentados não precisarão devolver valores já recebidos

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira (25/11) o julgamento sobre a “revisão da vida toda” do INSS e, por 8 votos a 3, decidiu cancelar a tese, revertendo o entendimento firmado em 2022. Apesar disso, os ministros determinaram que aposentados que receberam valores por decisões judiciais até 5 de abril de 2024 não terão de devolver o dinheiro, embora o INSS possa ajustar pagamentos futuros.

A Corte também revogou a suspensão dos processos sobre o tema, parada desde julho de 2023.

A revisão da vida toda permitia incluir contribuições feitas antes de julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor. Com a nova decisão, prevalece a interpretação de que a regra de transição da Lei 9.876/1999 é obrigatória, impedindo o segurado de escolher o cálculo mais favorável. Assim, quem já contribuía antes de 1999 permanece na regra de transição — que exclui salários anteriores a 1994 — e quem ingressou depois segue o fator previdenciário, que considera toda a média salarial.

Como votaram os ministros

Votaram pelo cancelamento da tese:
Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Votaram para manter a revisão:
André Mendonça, Rosa Weber e Edson Fachin.

Tese fixada (Tema 1102)

O STF definiu que:

  1. O art. 3º da Lei 9.876/1999 deve ser aplicado de forma obrigatória, sem possibilidade de escolha pelo segurado.
  2. Foram modulados os efeitos para garantir:
    • Não devolução dos valores recebidos com decisões judiciais até 5/4/2024;
    • Dispensa de cobrança de honorários, custas e perícias de ações pendentes até essa data;
    • Mantidos pagamentos e repetições já realizados.

 

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