O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (5/12) o acórdão que estabelece, por unanimidade, a competência exclusiva da Corte para autorizar buscas e apreensões nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares. A decisão, referente à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 424, foi tomada em outubro deste ano.
O pedido partiu da Mesa do Senado, que solicitou que qualquer operação em prédios do Parlamento ou residências funcionais de deputados e senadores só pudesse ocorrer mediante decisão do STF, com comunicação e participação da Polícia Legislativa. O ministro Cristiano Zanin determinou que a autorização da Corte é obrigatória, mas limitou o alcance da medida para evitar a criação de um “foro institucional” do Congresso, garantindo proteção apenas quando houver risco de afetar a atividade parlamentar.
O caso tramita no STF desde 2016, após uma operação autorizada por um juiz federal atingir policiais legislativos suspeitos de atrapalhar investigações da Polícia Federal ligadas à Lava Jato. A Advocacia do Senado apontou ilegalidades, e a ação acabou arquivada pelo STF. A decisão formaliza a proteção das Casas Legislativas, alinhando-se a medidas recentes, como a determinação de Gilmar Mendes de que apenas a Procuradoria-Geral da República pode pedir impeachment de ministros do STF.