Lula publica decreto do indulto natalino de 2025 com regras mais restritivas e exclusões por crimes graves

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, concedendo perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) durante a madrugada e segue o entendimento do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP), como já havia sido antecipado no início do mês.

O indulto de Natal é um benefício tradicionalmente concedido pelo presidente da República no fim do ano, por meio de decreto presidencial. Neste ano, o texto estabelece uma série de exclusões. Não poderão ser beneficiados condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo, além de crimes contra o Estado Democrático de Direito, violência contra a mulher — incluindo feminicídio e perseguição (stalking) —, tráfico de drogas, organização criminosa, corrupção, colaboração premiada e presos em unidades de segurança máxima. Em casos de corrupção, o indulto só é permitido quando a pena for inferior a quatro anos.

O decreto define regras conforme o tamanho da pena, reincidência e natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de ao menos um quinto da pena para réus não reincidentes e um terço para reincidentes até 25 de dezembro de 2025. Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes com violência ou grave ameaça, o benefício pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou metade da pena para reincidentes.

Também podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, presos com HIV em estágio terminal, doenças graves ou crônicas sem tratamento adequado no sistema prisional e casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo, grau 3. O decreto reconhece a incapacidade do sistema penitenciário em oferecer cuidados adequados em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a concessão do indulto nesses casos.

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