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STF decide se mais seis denunciados pela trama golpista viram réus
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (22) o julgamento que vai decidir se seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista se tornarão réus. Fazem parte desse núcleo Filipe Martins (ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro); Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro); Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal); Mário Fernandes (general de Exército); Marília de Alencar (ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça) e Fernando de Sousa Oliveira (ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça), ambos ligados ao ex-ministro Anderson Torres, que já se tornou réu. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles são acusados de organizar ações para “sustentar a tentativa de permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder. Entre as acusações, estão a elaboração da minuta do golpe, documento para justificar juridicamente a tentativa de golpe de Estado no final do governo Bolsonaro, o monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e ações da Polícia Rodoviária Federal para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022.

Sessão

A sessão está prevista para começar às 9h30 e deve ter uma pausa para o almoço. Às 14h, o julgamento recomeça. A turma também programou uma sessão na manhã de quarta-feira (23) para finalizar a análise do caso. Se a denúncia for aceita pela maioria dos ministros, os acusados se tornarão réus e vão responder a uma ação penal, que vai terminar com a absolvição ou condenação.

Crimes

A PGR apontou que os acusados cometeram cinco crimes contra a democracia:
  • Organização criminosa armada (3 a 8 anos de prisão);
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);
  • Golpe de Estado (4 a 12 anos);
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça (seis meses e 3 anos de prisão);
  • Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).
A pena máxima para as condutas ultrapassa 30 anos de prisão.

Primeira Turma

O caso será julgado pela Primeira Turma do Supremo, colegiado que é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.
Até o momento, somente a denúncia contra o núcleo 1 foi julgada. No mês passado, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Faltam mais três denúncias para serem julgadas.
Fonte: Agência Brasil
STF golpe
“STF julga núcleo 2 em caso de golpe: Bolsonaro réu”

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do segundo grupo de acusados de tentativa de golpe de Estado nesta terça-feira, 22 de abril de 2025. Após a recente decisão que tornou o presidente Jair Bolsonaro e outros aliados réus pela trama golpista, agora é a vez do ‘Núcleo 2’ enfrentar a análise da denúncia.

Entre os suspeitos que compõem esse grupo estão figuras importantes, como o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, o ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, Fernando de Sousa Oliveira, a ex-subsecretária Marília Ferreira de Alencar, e o ex-assessor da Presidência Filipe Martins. Ao todo, 33 pessoas foram denunciadas pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento será dividido em três sessões, que ocorrerão até quarta-feira, 23. O presidente da Primeira Turma do STF, o ministro Cristiano Zanin, reservou as manhãs e a tarde dos dias 22 e 23 para a análise da denúncia. Caso a denúncia seja aceita, um processo penal será aberto, no qual provas serão analisadas e testemunhas ouvidas.

Outros núcleos de denunciados ainda aguardam julgamento, e o STF já marcou datas para analisar as denúncias contra esses grupos. O quinto grupo ainda está sob análise do relator Alexandre de Moraes.

A Primeira Turma do STF é composta pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux. O julgamento dessa denúncia é mais um passo importante em meio às investigações sobre a tentativa de golpe de Estado no Brasil.

Com informações do Estadão.

Fonte: Redação Terra.

Saiba mais:
www.terra.com.br
Pejotização tem impacto nefasto sobre arrecadação, afirma governo
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou que autorizar a chamada pejotização de trabalhadores pode ter “consequências nefastas” sobre a arrecadação fiscal e o custeio da Previdência. A pejotização ocorre quando uma empresa contrata um prestador de serviço como pessoa jurídica com o objetivo de mascarar uma relação trabalhista. Com isso, o trabalhador e o contratante evitam o pagamento de encargos trabalhistas. “Tal artifício aniquilaria o dever que vincula profissionais liberais qualificados ao pagamento de imposto de renda”, frisou a PGFN. “E desfalcaria o caixa da Previdência Social, afastando-se a incidência da contribuição social patronal”, acrescentou o órgão, um dos braços da Advocacia-Geral da União (AGU).

Polêmica

O fenômeno da pejotização voltou a ganhar destaque no noticiário com a decisão do ministro Gilmar Mendes, que, na segunda-feira (14), decidiu suspender o andamento de todos os processos sobre o tema, em todos os tribunais do país. A polêmica, contudo, não é nova para juristas e economistas. Estudo publicado no ano passado pelo professor Nelson Marconi, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), por exemplo, estima que a pejotização teve impacto de R$ 89 bilhões sobre a arrecadação fiscal de 2017, quando foi aprovada a terceirização da atividade-fim das empresas até o fim de 2023. O economista estimou que esse impacto pode superar os R$ 380 bilhões caso a pejotização avance e venha a alcançar a metade dos trabalhadores com carteira assinada. “Assim, ressaltamos que a perda de receita decorrente da pejotização causa impacto relevante nas contas públicas. É um importante aspecto a considerar quando são analisados os efeitos da flexibilização ampla pretendida para o mercado de trabalho na direção de possibilitar situações de violação à legislação trabalhista”, assegurou Marconi no estudo.

Motivação fiscal

No parecer enviado ao Supremo sobre o tema, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alertou que a pejotização afeta, sobretudo, trabalhadores mais qualificados, de maior salário, o que potencializa o impacto fiscal e previdenciário desse tipo de fraude contratual. Isso porque tais profissionais podem deixar de pagar o Imposto de Renda e seus contratantes não precisam fazer os recolhimentos usuais para a Previdência Social. “Tal artifício aniquilaria o dever que vincula profissionais liberais qualificados ao pagamento do Imposto de Renda – a tributação de tais empresas unipessoais tende a ocorrer, de forma extraordinariamente favorecida, no âmbito do Simples Nacional, ao mesmo tempo em que são isentos os dividendos e lucros distribuídos ao controlador – e desfalcaria o caixa da Previdência Social, afastando-se da incidência da contribuição social patronal”, explicou o procurador da Fazenda Carlos de Araújo Moreira, que assina a manifestação da PGFN.
O parecer do órgão foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (foto) em abril de 2023, num processo em que um trabalhador buscava, no STF, reverter decisão que negou o vínculo empregatício dele com uma empresa de telecomunicações.
“Para evitar tais consequências nefastas, entende a União que a livre iniciativa, no direito do trabalho, deve ser compatibilizada com o estrito respeito e cumprimento do disposto nos artigos 3º, 9º e 442º, todos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), preservando-se o princípio da verdade real na justiça do trabalho”, opinou a PGFN.

Entenda

A polêmica sobre a pejotização é alvo de embates no Supremo ao menos desde 2018, quando o plenário decidiu, por maioria, autorizar empresas a contratarem terceirizados para suas atividades-fim, e não só para áreas de apoio como limpeza, contabilidade ou vigilância. Com essa decisão, diferentes empresas passaram a abrir centenas de processos no Supremo, alegando que os vínculos de trabalho formal reivindicados por supostos funcionários são indevidos, uma vez que os serviços foram prestados sob contratos regulares de terceirização. Desde então, milhares de decisões foram proferidas por diferentes ministros do STF para derrubar vínculos de trabalho formal que haviam sido reconhecidos pela Justiça do Trabalho.  No despacho de segunda-feira, Gilmar Mendes reclamou do “reiterado descumprimento” da decisão em que o Supremo autorizou a terceirização. Fonte: Agência Brasil
Deputado Dr. Francisco participa de reunião da CPLP sobre saúde na África
O deputado federal Dr. Francisco (PT/PI) integra a delegação brasileira, liderada pelo ministro Alexandre Padilha, na sétima reunião de ministros da saúde da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), que acontece nesta semana em São Tomé e Príncipe, na África. Participam do evento delegações de São Tomé e Príncipe – sede da reunião -, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal e Timor-Leste. Na pauta estão debates sobre estratégias para fortalecer os sistemas de saúde na CPLP, incluindo investimento em infraestrutura, recursos humanos, sistemas de informação e preparação para futuras emergências; o papel da inovação e tecnologia na promoção da saúde integral e sustentável na CPLP; iniciativas inovadoras em telemedicina, uso de dados e tecnologias emergentes; e o acesso a medicamentos e equipamentos médicos, financiamento sustentável e gestão eficiente. Dentre as visitas realizadas pela comitiva brasileira estão o Laboratório de Referência em Tuberculose — construído em parceria do governo brasileiro – via Ministério da Saúde e Fundação Osvaldo Cruz -, governo de São Tomé e Príncipe e Organização Mundial de Saúde (OMS); e também ações feitas por organizações não governamentais brasileiras, portuguesas e africanas no tratamento de HIV e AIDS. “É uma oportunidade única para trocarmos experiências, aprendermos com as práticas de saúde implementadas fora do Brasil e, ao mesmo tempo, compartilharmos os avanços e o conhecimento que temos construído por aqui, com o Sistema Único de Saúde (SUS). Também vamos apresentar o Programa Piauí Saúde Digital, uma ferramenta inovadora para a saúde pública do Piauí, iniciativa do governador Rafael Fonteles”, contou o parlamentar, que já presidiu a Comissão de Saúde da Câmara e foi secretário de saúde do Piauí. Fonte: Ascom Dep Fed Dr. Francisco (PT/PI)
STF nega afastar Moraes, Dino e Zanin do julgamento da trama golpista
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (15) maioria de votos para negar o afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento das denúncias da trama golpista. O impedimento do procurador-geral da República, Paulo Gonet, também foi rejeitado. Os votos foram proferidos durante julgamento virtual do recurso no qual a defesa do ex-assessor de Assuntos Internacionais de Jair Bolsonaro, Filipe Martins, pretende afastar os ministros e o procurador do julgamento. Os ministros fazem parte da Primeira Turma do Supremo, colegiado responsável pelo julgamento. No mês passado, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou os impedimentos. Em seguida, os advogados de Filipe Martins recorreram da decisão. Até o momento, além de Barroso, manifestaram-se contra o afastamento os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. A análise do caso será encerrada às 23h59 de hoje. A única divergência foi apresentada por André Mendonça. Para o ministro, Moraes figura como uma das eventuais vítimas da tentativa de golpe e tem interesse na causa.
“Em relação ao arguido ministro Alexandre de Moraes, renovando as vênias às posições em contrário, reconheço o impedimento objetivo de Sua Excelência”, votou Mendonça.

Núcleo 2

Filipe Martins e outros acusados que fazem parte do núcleo 2 da denúncia da trama golpista serão julgados nos dias 22 e 23 de abril pela Primeira Turma da Corte. De acordo com a procuradoria, eles são acusados de organizar ações para “sustentar a permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder, em 2022. Fazem parte desse núcleo Filipe Martins (ex-assessor de Assuntos Internacionais de Bolsonaro); Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro); Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal); Mário Fernandes (general de exército); Marília de Alencar (ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal) e Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança do Distrito Federal). Até o momento, somente a denúncia contra o núcleo 1 foi julgada. No mês passado, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Faltam mais três denúncias para serem julgadas. Fonte: Agência Brasil
O STF e o Tema 1389 de Repercussão Geral: A Autonomia da Prestação de Serviços Ainda Incomoda
Desde 2018 muito se discutiu a respeito do impacto do precedente vinculante firmado no Tema 725 de repercussão geral (RE 958.252), já transitado em julgado, quando se fixou a seguinte tese: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. Na realidade, a Justiça do Trabalho, em especial o TST, não concordou muito com este entendimento. O STF, como autoridade jurisdicional máxima da República, estabeleceu uma solução jurídica que para muitos significou a convalidação de fraudes e redução da competência da Justiça do Trabalho. Necessário foi a complementação do julgado após a oposição sucessiva de vários embargos de declaração (salvo engano, quatro) para que o STF reafirmasse em 2022 a posição de inexistência de supostos vícios na tese jurídica fixada e na parte subjetiva do julgado. Ou seja, reiterou-se que os limites da controvérsia constitucional foram estabelecidos com a consolidação do entendimento vinculante. Não obstante a tal raciocínio, o TST continuou julgando de acordo com a sua interpretação, no sentido de que a competência para reconhecimento de vínculo de emprego seria da Justiça do Trabalho, ainda que as partes tenham estabelecido outro tipo contratual, quando verificados nos casos os requisitos legais da relação empregatícia (sobretudo os pressupostos da pessoalidade e da subordinação). Paralelamente a estas decisões tomadas, os empregadores/tomadores de serviços se viram obrigados a ajuizarem (milhares) de reclamações constitucionais ao STF arguindo o descumprimento daquele entendimento em casos individuais, sobrecarregando a máquina judiciária da Suprema Corte. Agora, em 2025, após o Plenário do STF reconhecer a repercussão geral da matéria (Tema 1389 – ARE 1.532.603), o Ministro Gilmar Mendes exara decisão unipessoal com determinação de suspensão nacional dos processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. Em sua fundamentação asseverou que tal controvérsia tem exigido demais do STF diante do elevado número que surge de reclamações em face da Justiça do Trabalho. Anotou que haveria um descumprimento sistemático da orientação do STF pela Justiça do Trabalho e isso tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica. De imediato a ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, por sua presidente Elise Ramos Correia, lançou moção de repúdio às declarações do Ministro Gilmar Mendes. Referiu-se ao episódio como infeliz pronunciamento que passaria na contramão dos direitos sociais (e da função social protetiva da Justiça Laboral), bem assim na tentativa injustificada de desqualificação institucional. Esses são mais alguns capítulos desta longa história “de amor e ódio” travada entre as decisões liberais da Justiça do Trabalho e a linha de contenção adotada pela Corte Constitucional do país. O desfecho em breve será divulgado, notadamente com o julgamento do Tema 1389 pelo Plenário do STF, que nada mais será do que um desdobramento do efeito colateral surtido da questão anterior (Tema 725), cujo debate é extremamente relevante às relações jurídico-trabalhistas em curso no cenário brasileiro.
Sanção a Moraes Trump
Sanção a Moraes: Análise por Quatro Pastas do Governo Trump
Quatro departamentos do governo dos Estados Unidos estão analisando o texto que prevê sanções ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A Casa Branca está estudando a imposição de medidas contra Moraes, com base em críticas de figuras como Jason Miller e Elon Musk, que classificaram o magistrado como a “maior ameaça à democracia no hemisfério ocidental”. Os departamentos envolvidos na análise do texto incluem a secretaria de Estado, chefiada por Marco Rubio, o Conselho de Segurança Nacional, sob o comando do coronel Mike Waltz, o departamento do Tesouro e o Conselho da Casa Branca. A decisão final caberá ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, após receber pareceres de cada área. Recentemente, membros da Casa Branca procuraram o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo para obter mais informações sobre a atuação de Moraes. As críticas de Musk e Miller, aliadas a pedidos de apreensão do passaporte de Eduardo, refletem um cenário de tensão crescente entre o governo brasileiro e setores do governo dos EUA. Elon Musk, por sua vez, chegou a questionar se Alexandre de Moraes possui bens nos Estados Unidos, alimentando o debate sobre as sanções ao ministro. A decisão final de Trump, diante das análises dos departamentos competentes, terá um impacto significativo nas relações entre Brasil e EUA. Os desdobramentos desse processo de análise das sanções a Moraes são aguardados com expectativa, dada a relevância do tema e as repercussões políticas e diplomáticas envolvidas. A decisão final de Trump será fundamental para determinar o rumo das relações entre os dois países nos próximos tempos. Saiba mais: www.metropoles.com
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