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Mendonça confirma voto que barra depoimento de Deolane na CPI das Bets
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (14) para manter sua própria decisão que barrou o depoimento da influenciadora Deolane Bezerra na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets no Senado. A oitiva estava prevista para a última quinta-feira (10), mas foi inviabilizada por uma decisão proferida pelo ministro. Na semana passada, Mendonça concedeu liminar solicitada pela defesa e entendeu que Deolane é investigada pela Polícia Civil de Pernambuco. Dessa forma, a influenciadora não está na condição de testemunha, como definiu a CPI. Pelo entendimento, a influenciadora pode exercer o direito a não se autoincriminar  e deixar de comparecer à CPI. Após a decisão, a CPI entrou com recurso no Supremo, e o julgamento virtual foi iniciado hoje na Segunda Turma do STF. Até o momento, somente Mendonça votou e reafirmou seu posicionamento sobre a questão.
“Ressalto que as posições de investigado e testemunha não podem se reunir em uma única pessoa no mesmo contexto investigatório”, afirmou o ministro.
Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques. Dias Toffoli se declarou suspeito para julgar o caso. A votação será finalizada amanhã (15), às 23h59. No ano passado, André Mendonça também barrou o depoimento de Deolane em outra comissão, a CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado. Deolane é investigada pela Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco. Ela é acusada de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais. A ação foi desencadeada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões em um esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar.  A influenciadora nega as acusações. Fonte: Agência Brasil
STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”. Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros. Na decisão desta segunda-feira (14), o ministro Gilmar Mendes destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria. “O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou. No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário reconheceu, neste mês, a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante. Com isso, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes. A suspensão permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.
Caso concreto
No caso discutido no ARE 1532603, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e a seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre eles (contrato de franquia). Embora o caso concreto discuta contratos de franquia, o relator deixou claro que a discussão não está limitada apenas a esse tipo de contrato. Segundo o ministro Gilmar Mendes, “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, frisou em manifestação no reconhecimento da repercussão geral. Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF suspende sessões presenciais por 12 dias; julgamentos virtuais continuam durante feriado
O Supremo Tribunal Federal (STF) ficará sem sessões no plenário físico durante os próximos 12 dias, em razão dos feriados da Páscoa e de Tiradentes. A última sessão presencial ocorreu na quinta-feira (10), e os trabalhos presenciais só serão retomados no dia 22 de abril. Na volta das atividades presenciais, a Primeira Turma da Corte dará início ao julgamento do chamado “núcleo 2” da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), relacionado às tentativas de golpe de Estado após as eleições de 2022. O grupo é acusado de atuar no “gerenciamento de ações” para sustentar a tentativa de ruptura democrática. Estão previstas três sessões para esse julgamento: na manhã e tarde do dia 22 e na manhã do dia 23.

Plenário virtual segue com mudanças no prazo

Apesar da pausa nas sessões presenciais, o STF manterá julgamentos no plenário virtual durante o recesso estendido. Porém, em razão dos feriados, os prazos de deliberação foram ampliados: os casos abertos na sexta-feira (11) serão analisados até o dia 24 de abril, em vez da tradicional duração de sete dias. Entre os temas em pauta no ambiente virtual, destacam-se dois casos de grande relevância. O primeiro trata de um pedido para derrubar leis municipais que proíbem o uso e o ensino de linguagem neutra em escolas — uma discussão que tem mobilizado setores da sociedade civil, educadores e juristas. O segundo tema envolve o julgamento de mais sete réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Os ministros irão avaliar se os acusados devem ser condenados por incitação ao crime e participação nos acampamentos organizados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Com o recesso temporário, a Corte mantém parte de suas atividades de forma remota, enquanto os julgamentos mais complexos e com repercussão política seguem aguardando o retorno das sessões presenciais. Fonte: CNN Brasil
STF publica acórdão que tornou Bolsonaro réu; saiba próximos passos
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (11) a decisão da Primeira Turma que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados réus por planejarem e tentarem um golpe de Estado fracassado.  Bolsonaro ainda não se manifestou sobre o acórdão. De acordo com nota do Partido Liberal (PL), o ex-presidente passou mal durante a madrugada e está internado em um hospital em Natal, no Rio Grande Norte, para onde foi levado depois de ter “fortes dores abdominais em decorrência da facada sofrida em 2018”. Com cerca de 500 páginas, o acórdão – decisão única proferida por um grupo de juízes – resume o julgamento realizado em 26 de março, quando os cinco ministros da Primeira Turma aceitaram por unanimidade a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. A publicação do documento é um passo indispensável para a continuidade do caso, pois marca a formalização por escrito do que foi julgado. Com isso, as defesas podem ser notificadas e têm a oportunidade de apresentar questionamentos ao que foi registrado pelo acórdão. O prazo mais comum é de cinco dias a partir da notificação. Caso alguma defesa questione ou conteste o teor do acórdão, o ministro-relator Alexandre de Moraes deve pedir parecer da PGR, antes de decidir se aceita ou não esses recursos. Ele pode decidir monocraticamente (de forma individual) ou enviar os questionamentos para deliberação da Primeira Turma. Somente após esses procedimentos que a ação penal sobre o caso passa a efetivamente tramitar no Supremo, com a abertura de uma nova fase de instrução processual, na qual defesa e acusação poderão inquirir testemunhas, solicitar a produção de mais provas e construir suas alegações com base nas evidências. Todas essas etapas são definidas pelo Código de Processo Penal, que garante, por exemplo, que as defesas dos réus se manifestem somente depois dos eventuais delatores na mesma ação. Esse direito não foi conferido pela Primeira Turma aos investigados nas fases anteriores ao recebimento da denúncia, mas deve ser aplicado a partir de agora, conforme assegurado pelos ministros durante o julgamento de março. Apenas depois de vencida toda a etapa de instrução – cujo ritmo de avanço depende, por exemplo, da quantidade de petições que serão apresentadas por defesa e acusação – é que eventual julgamento de mérito deverá ser marcado, e a Primeira Turma deverá votar se absolve ou condena os oito réus. Os ministros que compõem a Primeira Turma e são responsáveis pelas decisões no caso são Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.  Até o julgamento de mérito, a regra é que os réus respondam à ação penal em liberdade. Eventual prisão para cumprimento de pena só poderá ocorrer após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais nenhuma possibilidade de recurso. É possível que seja determinada a prisão preventiva, antes da condenação, de algum dos réus, mas isso pode ser feito somente se forem atendidos diferentes critérios previstos pela legislação penal. Entre os fatores considerados estão o risco ao andamento da ação, o risco de fuga e a ameaça à ordem pública. Esse é o caso do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e vice na chapa de Bolsonaro em 2022. Ele está preso desde dezembro em uma instalação do Exército, após ter sido acusado pela Polícia Federal (PF) de tentar obstruir as investigações.

Entenda

Ao todo, a PGR denunciou 34 pessoas por envolvimento na trama golpista. Todos foram acusados pelos mesmos cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, deterioração do patrimônio público tombado e dano qualificado por emprego de violência e grave ameaça. Somadas, as penas superam os 30 anos de cadeia. Segundo a denúncia, o planejamento e execução da tentativa frustrada de golpe teve início em meados de 2021, com ataques deliberados às urnas eletrônicas e o sistema eleitoral, e teve fim em 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Alegando querer dar maior organização e celeridade ao caso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, fatiou a denúncia em cinco núcleos, para que cada um desses núcleos seja julgado numa ação penal própria. Essa espécie de fatiamento foi confirmado pela Primeira Turma, com base na jurisprudência do Supremo. Em 26 de março, a Primeira Turma julgou o núcleo principal da denúncia, composto por Bolsonaro, ex-ministros de Estado, assessores da Presidência e militares. A denúncia foi aceita por unanimidade em relação a todos. Foi a primeira vez que um ex-presidente se tornou réu no Supremo por crimes contra a ordem democrática. Os oito réus do chamado “núcleo crucial” do golpe são: 
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
>> Saiba qual foi a participação dos 34 denunciados na tentativa de golpe

Defesa

As defesas dos acusados negaram, uma a uma, a autoria dos delitos por seus clientes. A maior parte dos advogados reclamou também de questões processuais, alegando, por exemplo, o cerceamento de defesa, por não terem tido acesso, segundo contam, ao material bruto que embasou a denúncia. Após o julgamento, o advogado Celso Vilardi, que representa Bolsonaro, disse esperar que, com a abertura da ação penal, seja dado acesso mais amplo da defesa ao material utilizado pela acusação. “Esperamos que tenhamos a partir de agora uma plenitude de defesa, o que não tivemos até agora”, disse o defensor. Fonte: Agência Brasil
Maioria do STF mantém indenização de Eduardo Bolsonaro a jornalista
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter a decisão judicial que condenou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais à jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S. Paulo. Em maio de 2020 ela foi alvo de ataques de cunho sexual por parte do parlamentar. Numa transmissão ao vivo pela internet, Eduardo afirmou que a jornalista tentava “fazer insinuação sexual” a fontes para conseguir informações negativas sobre seu pai, o então presidente Jair Bolsonaro, entre outras ofensas ao trabalho da repórter. Prevalece o voto do ministro-relator Luís Roberto Barroso. Sem entrar no mérito do caso, ele negou prosseguimento a um recurso de Eduardo, por entender que não foram atendidos os requisitos necessários para o apelo ser aceito no Supremo, como a indicação de alguma violação à Constituição.
“Com efeito, para divergir da conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração de ato ilícito no caso concreto seria necessário um novo exame dos fatos e das provas constantes dos autos, providência inviável nesta fase processual”, escreveu Barroso.
Brasília, (DF) – 01/02/2024 - O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2024, participa da cerimônia o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. Foto Valter Campanato/Agência Brasil.
Presidente do STF, Luís Roberto Barroso, relator do caso, negou prosseguimento a um recurso de Eduardo Bolsonaro. Foto-arquivo: Valter Campanato/Agência Brasil
O caso é julgado no plenário virtual, em que os ministros receberam uma semana para votar. A sessão encerra-se às 23h59 desta sexta-feira (11). Até lá, é possível a alteração de voto, ou que o julgamento seja interrompido por pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico). Até o momento, seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Flávio Dino, formando a maioria. Divergiram os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça, que aplicaram ao caso a imunidade parlamentar prevista no Artigo 53 da Constituição, que protege os congressistas de serem processados por suas declarações.
Para Marques e Mendonça, as declarações de Eduardo Bolsonaro tiveram relação com sua atividade parlamentar e foram voltadas a “propagar a seu eleitorado opiniões e discurso sobre questão investigada pelo Congresso Nacional”, motivo pelo qual não poderia ser alvo de punição.
Mendonça frisou que, a seu ver, as falas foram proferidas “em defesa da idoneidade de político cuja reputação tem potencial considerável de atingir sua própria carreira pública e em resposta a jornalista em razão de matéria publicada em contexto eleitoral”. O ministro ressaltou ainda que as declarações foram “rebatidas pela recorrida em matérias jornalísticas e em rede social, em clara disputa de narrativas acerca de questões relevantes para o grupo político do recorrente”.

Entenda

Eduardo Bolsonaro, filho do presidente eleito Jair Bolsonaro, ao deixar o gabinete de transição no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília.
Eduardo Bolsonaro foi condenado em duas instâncias pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto-arquivo: Valter Campanato/Agência Brasil
Hoje licenciado do cargo e morando nos Estados Unidos, alegando sofrer perseguição do Judiciário, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi condenado em duas instâncias pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que afastou a hipótese de imunidade parlamentar no caso e estipulou indenização de R$ 35 mil à jornalista.
“De fato, os fatos atribuídos à autora [Patrícia Campos Mello] são desabonadores sérios que ofendem a reputação pessoal e profissional, violando direito da personalidade”, diz o acórdão (decisão colegiada) sobre o caso. Com a decisão do Supremo, o caso deve transitar em julgado, quando esgotam-se as possibilidades de recurso e a pena pode ser aplicada.
A jornalista Patrícia Campos Mello se tornou alvo da família Bolsonaro e de seus apoiadores após ter publicado uma série de reportagens, em meio à corrida presidencial de 2018, sobre indícios de disparos em massa de mensagens no aplicativo WhatsApp em favor do então candidato Jair Bolsonaro. À época, a conduta já era vedada pela Justiça Eleitoral. As reportagens levaram à abertura de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), mas o caso acabou arquivado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro de 2021. Por unanimidade, os ministros entenderam não haver provas de que os disparos existiram ou de que, se existiram, tiveram impacto significativo sobre o pleito. O caso foi investigado também pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, instalada em 2019 e encerrada em 2023 sem relatório final. No início de 2020, uma testemunha convocada por aliados de Bolsonaro disse ter sido seduzida pela jornalista da Folha para que entregasse informações sobre os disparos em massa, dando origem aos ataques de cunho sexual sofridos pela profissional. À Justiça, a defesa de Eduardo Bolsonaro alegou que o parlamentar apenas replicou que foi dito por essa testemunha, além de suas falas estarem protegidas pela imunidade parlamentar. No recurso ao Supremo, os advogados alegaram que, ao condená-lo, a justiça paulista violou a proteção constitucional garantida aos parlamentares.
>>Alcolumbre anuncia instalação da CPMI das Fake News Na ocasião, os ataques contra a jornalista foram feitos numa entrevista veiculada no canal do YouTube do deputado e replicado em seu perfil verificado na antiga rede social Twitter (atual X). Além de Eduardo Bolsonaro, a jornalista ganhou processos por calúnia contra Hans River, testemunha que primeira a atacou na CPMI, e o ex-presidente Jair Bolsonaro, que também fez insinuações sexuais a respeito do trabalho da jornalista quando ainda ocupava a Presidência da República. Fonte: Agência Brasil
Janones Lei Maria da Penha
Janones é Denunciado sob Lei Maria da Penha pela Prefeita.
Na última semana, a prefeita de Ituiutaba, Leandra Guedes, fez uma denúncia contra o deputado federal André Janones com base na Lei Maria da Penha. De acordo com informações divulgadas, os dois mantiveram um relacionamento entre 2014 e 2018, antes da eleição da prefeita em 2020. Leandra Guedes foi eleita para o cargo em 2020 e reeleita em 2024, com uma porcentagem significativa de votos na cidade do Triângulo Mineiro. O relacionamento entre a prefeita e o deputado não era apenas pessoal, mas também político, visto que os dois eram aliados na região e apareceram juntos em diversas publicações celebrando ações e conquistas para Ituiutaba. O caso está sendo tratado em segredo de Justiça, o que limita a divulgação de detalhes sobre as acusações feitas pela prefeita. No entanto, foi concedida uma medida protetiva que impede o deputado de manter contato com a denunciante ou qualquer familiar, de se aproximar a menos de 300 metros e de divulgar conteúdos íntimos. A denúncia feita com base na Lei Maria da Penha é um tema sensível e importante, que reforça a importância da proteção e garantia dos direitos das mulheres em casos de violência doméstica e de gênero. A repercussão do caso levantou debates sobre relacionamentos abusivos e a necessidade de conscientização e combate a esse tipo de violência. Enquanto o caso segue em andamento, a prefeita Leandra Guedes e o deputado André Janones terão que lidar com as consequências legais e públicas de suas relações passadas. A sociedade e a Justiça aguardam desdobramentos e esperam que a justiça seja feita, garantindo a proteção e a segurança da denunciante e de todas as mulheres que enfrentam situações semelhantes. Saiba mais: www.em.com.br
TRE-GO afasta inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu nessa terça-feira (8), por unanimidade, derrubar a inelegibilidade do governador do estado, Ronaldo Caiado (União). Ele havia recebido a punição após ter sido condenado por abuso de poder político, em dezembro do ano passado.  A segunda instância da Justiça Eleitoral manteve, contudo, a aplicação de multa de R$ 60 mil ao governador, pela prática de condutas vedadas durante as eleições municipais de 2024. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), motivo pelo qual a decisão não produz efeitos imediatos.

Entenda

Caiado havia sido condenado pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia. Ela considerou que Caiado violou a legislação ao utilizar a sede do governo estadual para eventos ligados à campanha de seu aliado Sandro Mabel (União), atual prefeito de Goiânia, em outubro do ano passado, logo após o 1º turno de votação. Além de caiado, a juíza condenou Mabel e sua vice, Cláudia Lira (Avante), cassando a chapa vencedora. Todos receberam a mesma pena de inelegibilidade mais multa. A magistrada destacou que, nos dois eventos no Palácio das Esmeraldas, o prédio histórico foi decorado com as cores da campanha de Mabel, e foram servidas comida e bebida a convidados. A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) sobre o caso foi aberta após representação de Fred Rodrigues (PL), candidato derrotado por Mabel na disputa pela prefeitura da capital goiana.

Defesa

As defesas dos condenados entraram com recurso, alegando que os encontros foram regulares e fechados a um grupo restrito de pessoas, sem grande impacto eleitoral. Ao julgar o apelo, os desembargadores do TRE-GO acolheram parte dos argumentos, mantendo a condenação de Caiado e Mabel, mas afastando a pena de inelegibilidade. Ao votar, o presidente do TRE-GO, Luiz Cláudio Veiga Braga, afirmou que, a seu ver, a pena de inelegibilidade “fora empregada sem nenhuma razoabilidade”. O relator, desembargador José Mendonça Carvalho Neto, apontou irregularidades nos eventos em apoio a Mabel, mas entendeu que não tiveram alcance para comprometer o pleito. Ao final, os desembargadores seguiram parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão entendeu que a pena de inelegibilidade foi excessiva no caso, ainda que as condutas apuradas possam ser alvo de multa. O afastamento da inelegibilidade de Caiado ocorre poucos dias depois do político ter se lançado como pré-candidato na corrida presidencial de 2026, em evento realizado em Goiânia. Fonte: Agência Brasil
PGR denuncia ministro das Comunicações por desvio de emendas
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma denúncia contra o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, por supostos desvios em emendas parlamentares quando ele era deputado federal.  A acusação formal foi apresentada na semana passada ao ministro Flávio Dino, relator das investigações sobre o caso no Supremo. O processo corre sob sigilo. O envio da denúncia foi revelada pelo portal UOL e confirmada pela Agência Brasil. A denúncia tem relação com as suspeitas de uso indevido de recursos públicos para a pavimentação de estradas que dão acesso a propriedades da família de Juscelino Filho na cidade de Vitorino Freire (MA). A irmã do ministro, Luanna Rezende, é a prefeita do município. Em junho do ano passado, a Polícia Federal (PF) indiciou o ministro pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. As investigações tiveram como ponto de partida relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) e chegou ao que seria uma empresa de fachada, contratada para obras de pavimentação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).  Após a PGR enviar a denúncia, o ministro Flávio Dino deve enviar o caso para a Primeira Turma, para que seja decidido se a acusação merece se tornar uma ação penal, o que tornaria Juscelino Filho réu no Supremo. Se uma ação penal for aberta, tem início uma nova fase de instrução processual, com a oitiva de testemunhas e a possível produção de novas provas. Não há prazo definido para o julgamento final do caso, em que Juscelino Filho poderá ser condenado ou absolvido.

Defesa

“O ministro reafirma sua total inocência e destaca que o oferecimento de uma denúncia não implica em culpa, nem pode servir de instrumento para o MP pautar o país. O julgamento cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), em quem Juscelino Filho confia que rejeitará a peça acusatória diante da sua manifesta ausência de provas”, disse, em nota, a defesa de Juscelino Filho.
Assinado pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Francisco Agosti, o texto acrescenta que a apresentação denúncia representa “a melhor oportunidade para se colocar um fim definitivo a essa maratona de factoides que vem se arrastando por quase 3 anos, com a palavra final da instância máxima do Poder Judiciário nacional”.
“Como deputado federal, no mandato anterior, Juscelino Filho limitou-se a indicar emendas parlamentares para custear a realização de obras em benefício da população. Os processos de licitação, execução e fiscalização dessas obras são de competência exclusiva do Poder Executivo, não sendo responsabilidade do parlamentar que indicou os recursos”, acrescenta a nota.
O texto encerra afirmando que “o ministro reitera sua confiança na Justiça e na imparcialidade do Supremo Tribunal Federal, acreditando que a verdade prevalecerá e que sua inocência será devidamente comprovada”. Fonte: Agência Brasil
Ministério da Justiça cria banco de dados de IMEIs para recuperação de celulares roubados
O Ministério da Justiça anunciou uma nova versão do programa “Celular Seguro”, que inclui a criação de um banco de dados nacional com os IMEIs de todos os celulares do Brasil. O IMEI é um número único de identificação de cada aparelho, similar ao chassi de um carro, e o objetivo é permitir que celulares roubados ou furtados sejam recuperados de forma mais ágil pelas polícias estaduais. Em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras de telefonia, o novo sistema também permitirá que os consumidores consultem a situação de um celular antes de comprá-lo, verificando se há restrições ou irregularidades. Para isso, o usuário pode digitar o número do IMEI ou usar a opção de “Ler código de barras”, através da câmera do dispositivo. Além disso, o programa contará com a função de “recuperação” para aparelhos roubados. Caso o celular seja furtado ou roubado, o proprietário poderá bloquear o aparelho e, quando ele for recuperado, terá acesso novamente ao dispositivo. A Polícia Civil será notificada sobre a localização do celular roubado para investigar e devolver o aparelho à vítima. O Ministério da Justiça também lançará uma campanha nacional para incentivar os brasileiros a se cadastrarem no sistema e utilizarem as novas funcionalidades. A medida visa melhorar a segurança e facilitar a devolução de dispositivos às vítimas de crimes. Fonte: CNN Brasil
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