A partir desta sexta-feira (4), ataques cometidos em instituições de ensino passam a ser classificados como crimes hediondos no Brasil. A mudança no Código Penal foi sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, que exerce interinamente a Presidência da República, e publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação também prevê agravantes que podem aumentar a pena. Se a vítima apresentar deficiência ou condição que a torne fisicamente ou mentalmente vulnerável, a punição poderá ser ampliada em até um terço. Já em casos em que o agressor for professor, funcionário da escola, ou tiver grau de parentesco ou autoridade sobre a vítima, o aumento da pena pode chegar a dois terços.
Além disso, a lei considera como agravantes crimes cometidos dentro das dependências de instituições de ensino. Também são incluídas no rol de fatores determinantes lesões dolosas contra autoridades do sistema de Justiça e segurança pública, como membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Força Nacional.
A medida reforça o endurecimento das punições para crimes praticados em ambientes escolares, diante do aumento de casos de violência nessas instituições.
Fonte: CNN Brasil