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Com indício de sobrepreço, TCE manda prefeito do PI suspender compra de caixões

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que o prefeito Junior Ribeiro, de Água Branca, suspenda o processo licitatório para fornecimento de urnas funerárias para o município por indícios de sobrepreço. A licitação tinha valor previsto de R$ 1.382.553,50. A decisão é do conselheiro Abelardo Vilanova.

O conselheiro atendeu a representação de uma empresa concorrente, que noticiou a ausência de especificação clara dos itens objetos da licitação, imprescindível para a cotação de preços de mercado, bem como para as propostas de preços dos possíveis licitantes interessados. A decisão tem base no relatório do Ministério Público de Contas.

Na decisão, o conselheiro destaca que a caracterização do produto é importante para precificar corretamente a contratação dos produtos, e sua ausência pode acarretar a contratação de produto aquém do desejado e/ou com preço bem superior, resultando em prejuízo à Administração Pública.

Além disso, a prefeitura de Água Branca, conforme exposto no texto da decisão, não realizou a pesquisa de preço corretamente, deixando de retratar a média de preços. E que os valores unitários estabelecidos como referência estavam acima da média de mercado apresentada pelo Painel de Preços do TCE-PI.

Um exemplo de sobrepreço apontado na representação está no “Item 3 – URNA FUNERÁRIA ADULTO”, onde foi estabelecido o valor unitário de R$ 1.404,65 como preço de referência, enquanto a média de preços extraída do Painel de Preços do TCE-PI ilustrou preço médio de mercado de R$ 1.038,42. Um outro exemplo é o “Item 4 – URNA FUNERÁRIA CRIANÇA ATÉ 12 ANOS”, onde foi estabelecido o valor unitário de R$ 982,67 como preço de referência, enquanto média de preços extraída do Painel de Preços do TCE-PI ilustrou preço médio de mercado de R$ 374,38.

Assim, o conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva concedeu medida cautelar e determinou que o procedimento, marcado para acontecer nesta sexta-feira (12), fosse suspenso imediatamente, pois a demora na apreciação poderia causar prejuízos para a administração, decorrente da contratação de itens com sobrepreço e ausência de descrição clara e sucinta do objeto licitado, que resultará em danos ao erário. Determinou ainda que, caso o procedimento venha a ocorrer, que o prefeito se abstenha de homologar o resultado da licitação.

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