Advogado com ampla experiência em defesa de corporações empresariais. Doutorando em Direito Constitucional. Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Milita atualmente junto aos Tribunais Superiores em Brasília. Ex-professor universitário. Ex-membro da Comissão de Direito do Trabalho e de Direito Desportivo da OAB-DF. Autor e Coautor de livros jurídicos e literários.
A PEC 221/19 propõe a alteração do Art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, reduzindo a jornada de trabalho a 36 horas semanais em 10 anos. Esse Projeto tramita na Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, sob a relatoria do Deputado Federal Paulo Azi, e teria como justificativa ser um instrumento de preservação de empregos (ou uma ferramenta de interesses políticos em momento eleitoral decisivo)?
É de notório conhecimento que a redução de jornada de trabalho e manutenção total do salário significa ganho efetivo ao trabalhador (pelo duplo aspecto) e, por isso, é sim um benefício positivo e salutar sob a perspectiva profissional. Quer queiram ou quer não, é uma conquista laboral de caráter significativo sem que para tanto implique em necessárias lutas ou movimentos revolucionários.
Sob o prisma patronal, os empresários sustentam que a aprovação do Projeto de Lei implicaria em consequências de natureza grave, tais como aumento de preços em geral e precarização de serviços (sentida sensivelmente em regiões de maior vulnerabilidade social). Tal realidade seria inferida de estudos e pela experiência de observação em outras nações.
O que soa estranho, porém, é a prioridade de tramitação desta pauta social em proximidade de eleições. A articulação de tamanho tema em período que antecede eleições presidenciais pode ser compreendido como ameaça à legitimidade do processo eleitoral? Esta é uma pergunta que acarreta caminhos antagônicos, divididos de forma polemizada pelas extremas direita e esquerda brasileiras.
Um ponto interessante foi mencionado em novembro do ano passado pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, no sentido de que o assunto não deveria ser tratado pela CCJ, mas via diálogo social entre entes sindicais representativos das categorias econômica e dos trabalhadores, isto é, pelo sistema da negociação coletiva.
Como sabemos, o PIB de um país corresponde à soma de todos os bens e serviços finais produzidos dentro de um período, normalmente de um ano. Se a proposta legislativa impõe uma redução de jornada de forma geral a todos os setores da sociedade, consequentemente haverá menor produção e isso impactará no PIB. Para a prosperidade de uma nação é preciso de trabalho, o qual tende a diminuir no cenário brasileiro e isso tende a afetar, sobretudo, a economia. Trata-se dos riscos de uma desaceleração produtiva.
Nem tudo que move uma nação pode ser analisado apenas pelo ângulo social. Existem outras consequências e isso não pode ser balizado de forma imediata. Se por um lado caberá à Justiça Eleitoral interpretar se houve manipulação ou propaganda política antecipada, por outro o impasse entre uma significativa conquista social e a evolução do contexto econômico-produtivo da sociedade brasileira pode depender desta escala (de poder) ou escalada rumo ao desconhecido…