O governo dos Estados Unidos retirou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e sua esposa, Viviane Barci de Moraes, da lista de estrangeiros sancionados sob a Lei Magnitsky, mecanismo utilizado por Washington para punir pessoas envolvidas em corrupção, violações de direitos humanos ou atos considerados lesivos à democracia. A decisão foi comunicada nesta sexta-feira, sem explicação formal sobre os motivos da revogação das medidas.
Moraes havia sido incluído na lista em julho deste ano, o que resultou no bloqueio de eventuais bens do ministro, da esposa e de uma empresa pertencente ao casal em território americano. A sanção também proibia cidadãos dos EUA de realizar qualquer tipo de transação financeira ou comercial associada ao casal, incluindo transferências de recursos, bens ou prestação de serviços.
Segundo apuração da GloboNews junto ao Itamaraty, o governo brasileiro já havia recebido sinais de que a retirada poderia ocorrer, especialmente após o último telefonema entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente americano Donald Trump. Diplomatas afirmam que o tema vinha sendo tratado de forma recorrente em reuniões bilaterais, tanto em nível presidencial quanto entre o chanceler Mauro Vieira e o secretário de Estado Marco Rubio.
Quando impôs as sanções, Washington citou o papel do ministro no processo que tramitava no STF contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, então réu por tentativa de golpe de Estado após sua derrota para Lula nas eleições de 2022.
No dia 11 de setembro, Bolsonaro foi condenado a mais de 27 anos de prisão e atualmente cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. No mesmo mês, os Estados Unidos ampliaram as sanções, incluindo também Viviane Barci de Moraes.
À época, Moraes classificou a decisão como “ilegal e lamentável”. Em comunicado divulgado pelo STF, o ministro afirmou que independência do Judiciário e defesa da soberania nacional são pilares da atuação dos magistrados brasileiros, que “não aceitarão coações ou obstruções no exercício de sua missão constitucional”.