O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a própria Corte deve julgar uma ação contra o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, por corrupção passiva. A decisão foi tomada na quinta-feira (19) e atende parcialmente a um pedido feito pela defesa do ex-deputado. Cunha se tornou réu em outubro, por decisão da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal do Distrito Federal, e o operador Lúcio Funaro também foi incluído como réu no mesmo processo.
Em sua decisão, Gilmar Mendes manteve válida a decisão que tornou Cunha réu. O ministro argumentou que os fatos imputados a Cunha ocorreram enquanto ele estava no cargo de deputado federal, em razão de suas funções exercidas na Câmara. Mendes aplicou ao caso a tese em discussão no STF sobre a ampliação do alcance do foro privilegiado, que prevê que autoridades podem ser julgadas pelo STF mesmo após deixarem o cargo.
Atualmente, o STF está analisando essa questão e já há uma maioria formada para ampliar a regra do foro, mantendo a competência da Corte para julgar autoridades mesmo depois de elas deixarem seus cargos. No entanto, o julgamento ainda não foi concluído, pois o ministro Nunes Marques pediu mais tempo para análise da questão, o que paralisou a discussão em setembro.
Gilmar Mendes destacou que, apesar de o julgamento ainda não estar definitivo, é necessário adotar a tese da maioria dos ministros do Supremo, a fim de garantir segurança jurídica na condução do processo penal e preservar a competência do Tribunal. A decisão foi tomada em uma ação movida pela defesa de Cunha.
A acusação contra Eduardo Cunha e Lúcio Funaro envolve um esquema de corrupção em que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), o grupo de congressistas, sob comando de Cunha, teria elaborado requerimentos de investigação na Câmara para constranger empresários da Construtora Schahin a pagar vantagens indevidas. O MPF afirma que foi solicitado o valor de R$ 98 milhões da empresa após o rompimento de uma barragem em Rondônia, que havia sido construída por um consórcio liderado pela construtora. Inicialmente, o inquérito tramitava no STF, mas foi remetido à Justiça de primeira instância após a perda de foro dos envolvidos.