Ely Talyuli Júnior

Advogado com ampla experiência em defesa de corporações empresariais. Doutorando em Direito Constitucional. Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Milita atualmente junto aos Tribunais Superiores em Brasília. Ex-professor universitário. Ex-membro da Comissão de Direito do Trabalho e de Direito Desportivo da OAB-DF. Autor e Coautor de livros jurídicos e literários.

Invenção de Jurisprudência por Inteligência Artificial gera Condenação de Advogados pelo TST

O episódio revelado no julgamento da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontou que dois advogados, em processos distintos, utilizaram jurisprudência inexistente em recursos para o tribunal. Introduziram, ainda, o nome de um ministro e uma ministra do TST para tentar ultrapassar a barreira de admissibilidade de seus recursos. Não foram só decisões criadas por inteligência artificial, mas uma súmula e uma orientação jurisprudencial inexistentes na Justiça do Trabalho.

A capacidade de máquinas simularem a inteligência humana, como raciocínio, aprendizagem, resolução de problemas e tomada de decisões é notável em termos de evolução e avanço para a nossa sociedade. Ainda não há, entretanto, controle absoluto entre a separação de ideias do que pode ser ficticiamente fabricado e a representação fidedigna da realidade experimentada.

A ferramenta tecnológica pode, intencionalmente ou não, introduzir informações inverossímeis no resultado da pesquisa solicitada, como se percebe em relação à maioria das inteligências artificiais conversacionais desenvolvidas para gerar respostas em texto de forma natural e coerente.

Ou seja, a falsificação de dados implica em dolo processual passível de punição. E esse foi o resultado aferido pela Turma, por unanimidade. Determinou-se a aplicação de sanção pecuniária de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da execução aos advogados, houve ainda multa imposta à parte representada por tais causídicos. Adicionalmente, houve expedição de ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), às Seccionais da OAB de Santa Catarina e do Amazonas, e ainda ao Ministério Público Federal para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis.

Com efeito, além de desrespeitar os deveres de veracidade e lealdade, a conduta grave e reprovável dos advogados acarreta o uso abusivo do sistema juslaboral, em patente desvio de conduta com o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), atraindo, igualmente, pesadas cominações de ordem financeira.

Esta é uma das primeiras decisões impondo sanções às partes e advogados por utilização indevida de inteligência artificial em recursos da esfera processual trabalhista pelo TST e é curioso notar a importância de se ter cláusulas contratuais de responsabilidade do advogado na gestão dos processos, possibilitando o ressarcimento de condenações desta natureza ao próprio cliente, como proteção contra condutas imprudentes e deploráveis.

O processo do trabalho é regido procedimentalmente por princípios que são essenciais à consolidação da justiça (social), em especial o da veracidade, da lealdade e principalmente boa-fé das partes e de seus representantes, de modo que se espera destas a oferta de informações verdadeiras e a prática de conduta compatível com a lisura dos atos processuais.

Nosso desejo mesmo é que haja mais inteligência não apenas “artificial” para todos…

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