O Poder Judiciário de Alagoas acolheu parcialmente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPAL), declarando a inconstitucionalidade das promoções e reenquadramentos concedidos aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) que ingressaram na corte após a promulgação da Constituição Federal de 1988. A decisão, contudo, não terá efeitos retroativos, preservando os benefícios já concedidos.
A ação foi proposta em 2016 pelo promotor de Justiça Coaracy Fonseca, que alegou que as promoções e reenquadramentos violavam dispositivos constitucionais, uma vez que o TCE/AL nunca realizou concurso público para cargos efetivos. O promotor argumentou ainda que as leis estaduais nº 5.669/1995 e nº 7.204/10 feriam a Constituição ao permitir a ascensão de servidores sem a aprovação em concurso, além de destacar que esses servidores eram oriundos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garante estabilidade, mas não ascensão sem concurso público.
Apesar de acolher o pedido do MP, a decisão judicial não reconheceu a “má-fé” dos beneficiários e determinou que a medida passa a valer apenas a partir de 10 de dezembro de 2024. O promotor Coaracy Fonseca considerou a decisão um marco histórico, mas ainda analisa a possibilidade de recorrer para que o pedido do Ministério Público seja integralmente atendido, o que poderia estabelecer um precedente importante para casos semelhantes em Alagoas.
Com informações do portal Política Alagoana