A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, de forma unânime, a decisão de primeira instância que negou a exclusão do sobrenome paterno “Flor” do registro civil de um morador do estado. O autor da ação argumentou que convivia com piadas de mau gosto, comentários depreciativos e situações vexatórias desde a infância devido ao patronímico.
A defesa do autor sustentou que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto e que a legislação brasileira autoriza a alteração de registro civil quando a manutenção dos dados causa prejuízos ou constrangimentos. No entanto, o pedido foi inicialmente rejeitado pela 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó e confirmado pelo tribunal estadual.
O relator do recurso no TJSP, desembargador Elcio Trujillo, apontou que os fatores relatados não sustentam a retificação pretendida por ausência de amparo legal e provas suficientes de constrangimento real. A magistrada de primeira instância, Priscilla Miwa Kumode, também observou que as razões apresentadas eram genéricas e destacou o fato de que a própria esposa do autor havia adotado o sobrenome “Flor” ao se casar.
Fonte: Diário do Pará