Lei permite transferência de empregados públicos para acompanharar cônjuges

Entrou em vigor a Lei 15.175/2025, que autoriza a transferência de empregado público para acompanhar cônjuge ou companheiro que tenha sido deslocado de sua cidade em razão de função pública.

A nova regra foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

Essa possibilidade de transferência já existia para os servidores públicos, que são regidos pela Lei 8.112/1990. Agora, com a nova regra, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a prever o mesmo direito para os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.

O dispositivo inserido na CLT estabelece que “os empregados da administração pública têm direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que tenha sido deslocado no interesse da administração pública”.

A transferência deve ser solicitada pelo empregado e, no caso dele, não depende do interesse da administração pública, mas sim da existência de filial ou representação na localidade de destino.

A nova lei também determina que a transferência deve ser “horizontal”, ou seja, não poderá haver uma ascensão funcional e a transferência tem de ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal.

Essa lei teve origem em um projeto da ex-senadora e atual deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA): o PL 194/2022. No Senado, o relator da matéria foi Fabiano Contarato (PT-ES). Ao defender a proposta, ele ressaltou que a iniciativa evita que empregados públicos peçam demissão ou licença para acompanhar parceiros que tenham sido transferidos de cidade.

Fonte: Agência Senado

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