O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (13), a Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, que autoriza o pagamento retroativo de benefícios a servidores e empregados públicos de estados, municípios e do Distrito Federal que decretaram estado de calamidade pública durante a pandemia da Covid-19.
A sanção ocorreu no último dia do prazo legal. O projeto havia sido aprovado pelo Senado Federal em 16 de dezembro e trata da liberação de pagamentos referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Entre os benefícios contemplados estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios por meio do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, mas determinou o congelamento de adicionais salariais do funcionalismo público. A nova lei permite o chamado “descongelamento” desses direitos, desde que os entes federativos tenham decretado calamidade pública à época e disponham de recursos orçamentários próprios para arcar com os pagamentos.
A legislação altera a Lei Complementar nº 173, de 2020, acrescentando um novo artigo que autoriza os pagamentos retroativos sem transferência de encargos financeiros a outros entes da federação e respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Relator do projeto, o senador Flávio Arns (PSB-PR) afirmou que a medida não cria novas despesas. “É um critério de justiça descongelar oficialmente, porque descongelado extra-oficialmente já acontece pelo Brasil inteiro; 24 estados já têm essa possibilidade”, disse. Segundo ele, a medida beneficia principalmente profissionais da educação, que aguardavam o reconhecimento do período congelado.
Durante a tramitação, Arns também alterou o texto para substituir a expressão “servidores públicos” por “quadro de pessoal”, ampliando o alcance da lei para incluir tanto servidores efetivos quanto empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Metrópoles