O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei oriunda da MP 1.348/26, que redireciona parte da arrecadação das apostas de quota fixa para o Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal).
O repasse será gradual, partindo de 1% em 2026 até atingir 3% em 2028, extraído da fatia destinada às empresas operadoras, sem impactar os recursos sociais. Além de fortalecer a estrutura do combate ao crime organizado, a nova legislação autoriza o uso das verbas para o custeio do auxílio-saúde dos policiais federais, prevendo a extensão do benefício para integrantes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.