O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (27/11) a Lei 15.272, que altera o Código de Processo Penal e estabelece critérios mais claros para que juízes convertam prisões em flagrante em preventivas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e passa a orientar decisões tomadas em audiências de custódia.
A nova legislação determina situações em que a conversão é recomendada, como:
Os magistrados também deverão considerar a participação do suspeito em organizações criminosas e o tipo e quantidade de drogas, armas ou munições apreendidas.
Coleta de material genético
A lei também regulamenta a coleta obrigatória de material biológico para identificação genética de custodiados em crimes violentos, sexuais, hediondos ou praticados por integrantes de facções armadas. O procedimento deve ocorrer preferencialmente na audiência de custódia ou em até dez dias após ela.
Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o objetivo é dar maior clareza e fundamentação às decisões judiciais. “O que se busca é melhorar o regramento”, afirmou.
Diferença entre prisões
A prisão em flagrante ocorre no momento do crime ou logo depois, e o detido deve ser levado a uma audiência de custódia em até 24 horas. A prisão preventiva, por sua vez, é decretada pelo juiz para evitar novos crimes, possíveis fugas ou interferências no processo, e não tem prazo de duração pré-definido.