Lula sanciona projeto que regulamenta imposto da reforma tributária e lança plataforma digital

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa terça-feira (13), com vetos, o segundo e último projeto de lei complementar que regulamenta pontos centrais da reforma tributária. O texto define regras para a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.

Entre os vetos presidenciais estão dispositivos que alteravam a competência para a cobrança administrativa do imposto e trechos que permitiam a criação de regras próprias por municípios e pelo Distrito Federal para a antecipação do pagamento do ITBI. Com a sanção, a arrecadação, fiscalização e distribuição do IBS ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, estados e municípios.

A sanção do PLC 108/2024 ocorreu na sede do Serpro, em Brasília, onde também foi lançada a Plataforma Digital da Reforma Tributária. Desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Serpro, o sistema será acessado pelo Gov.br e reunirá ferramentas como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de débitos e créditos das empresas. Segundo o governo, a plataforma poderá processar cerca de 200 milhões de operações por dia e foi testada por mais de 400 empresas nos últimos seis meses.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o novo sistema colocará o Brasil em um patamar inédito de transparência e segurança tributária. Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a reforma tornará o sistema mais simples, eficiente e progressivo, com mecanismos como cashback de impostos para a população de baixa renda, ampliação da cesta básica desonerada e isenção para medicamentos essenciais.

A transição para o novo modelo começa em 2026, com testes e adaptação dos sistemas das empresas, sem cobrança efetiva ou penalidades. A cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo terá início em 2027, enquanto o IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.

A lei também estabelece a progressividade do imposto estadual sobre heranças (ITCMD), respeitando o teto definido pelo Senado. Para os consumidores, não haverá impacto imediato nos preços, e a inclusão dos novos tributos nas notas fiscais terá caráter apenas informativo neste primeiro momento. O período inicial será educativo, sem autuações, enquanto administrações tributárias e contribuintes se adaptam ao novo sistema.

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