O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta terça-feira (29/7), o trecho de um projeto de lei aprovado pelo Congresso que reduzia a pena mínima para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A proposta previa a diminuição da pena mínima de 3 para 2 anos de prisão, ao mesmo tempo em que ampliava a pena máxima de 10 para 12 anos. Com o veto, as penas continuam variando entre 3 e 10 anos de reclusão.
De acordo com publicação no Diário Oficial da União, o veto foi motivado pelo risco de enfraquecer o combate a crimes financeiros. “Tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, justifica o texto assinado por Lula.
Em outra frente, o presidente sancionou a proposta que endurece penas para crimes como furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos usados em serviços de energia elétrica, telefonia e transmissão de dados. A nova lei também abrange crimes que envolvem interrupção ou perturbação desses serviços, considerados de utilidade pública.
A pena para furto comum passa a ser de 2 a 8 anos de prisão, além de multa. Já o roubo, agora com agravante, terá punição de 4 a 10 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade, conforme a gravidade do caso.