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Larisse Lopes

Receita Federal exige repasse de dados sobre Pix e cartão de crédito

A Receita Federal começou a implementar novas regras para melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras no Brasil, com foco em transações feitas por meio de Pix e cartões de crédito. A medida, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, obriga operadoras de cartões e instituições de pagamento a repassar, semestralmente, informações detalhadas sobre as movimentações financeiras de clientes, caso os valores superem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Segundo a Receita Federal, a principal motivação para a implementação dessas regras é reforçar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos. A medida também visa promover maior transparência nas transações financeiras globais, alinhando o Brasil a compromissos internacionais.

A nova Instrução Normativa 2.219/2024 determina que, além das informações já enviadas por bancos e cooperativas de crédito sobre saldos de contas correntes e investimentos, as operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento também devem informar, semestralmente, os dados das transações realizadas. Essas informações serão repassadas à Receita Federal por meio da plataforma e-Financeira.

O Impacto no Dia a Dia do Consumidor

Embora a regulamentação impacte principalmente as instituições financeiras, ela também traz mudanças para os consumidores. Karla Carioca, CEO do Grupo Dominus, especializada em contabilidade, alerta que os consumidores devem se atentar à origem e destino de seus recursos financeiros, já que transações fora da conformidade podem gerar questionamentos por parte da Receita. Ela destaca, por exemplo, que compras realizadas sem nota fiscal ou por sistemas informais podem ser mais facilmente identificadas.

Além disso, a nova regulamentação permite que a Receita Federal faça cruzamentos de dados financeiros, o que pode resultar em investigações caso os gastos dos consumidores não sejam compatíveis com a renda declarada. Esse processo de fiscalização será mais eficaz, já que os dados financeiros de diferentes plataformas de pagamento e varejistas estarão centralizados e disponíveis para a Receita.

Ajustes nas Empresas e Plataformas de Pagamento

Karla Carioca também observa que as plataformas de pagamento e varejistas estão se adaptando às novas exigências da Receita Federal, especialmente no que diz respeito à coleta e armazenamento dos dados das transações. Essas mudanças, no entanto, impõem desafios operacionais, já que as empresas terão que lidar com custos adicionais para garantir conformidade com a nova norma, sem prejudicar a experiência do consumidor.

“Varejistas e plataformas precisam estar atentos para garantir a conformidade sem prejudicar a experiência do consumidor e a viabilidade dos negócios”, orienta a CEO.

Outras Mudanças e Detalhes

Além da obrigatoriedade de repasse de informações sobre transações via Pix e cartões de crédito, a instrução normativa também inclui operadoras de contas pós-pagas e instituições de pagamento, como plataformas de transferências, bancos virtuais e grandes varejistas. Esses dados serão apresentados via e-Financeira a cada seis meses, com os relatórios relativos ao primeiro semestre enviados até o último dia útil de agosto e os relativos ao segundo semestre até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.

Os dados financeiros acima dos valores estabelecidos serão reportados à Receita Federal em agosto de 2025, e as empresas envolvidas precisam garantir que todas as transações estejam devidamente registradas e reportadas de acordo com a nova regulamentação.

Essas medidas visam garantir maior transparência no sistema financeiro e fortalecer a fiscalização da Receita Federal, além de auxiliar no combate à evasão fiscal e à sonegação de impostos, impactando tanto os consumidores quanto as empresas do setor.

Fonte: Agência Brasil

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