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Ely Talyuli Júnior

Advogado com ampla experiência em defesa de corporações empresariais. Doutorando em Direito Constitucional. Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Milita atualmente junto aos Tribunais Superiores em Brasília. Ex-professor universitário. Ex-membro da Comissão de Direito do Trabalho e de Direito Desportivo da OAB-DF. Autor e Coautor de livros jurídicos e literários.

O STF e a defesa do Estado Democrático de Direito

O tema sob holofotes nesta semana é o julgamento pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado. Alguns consideram como o julgamento mais importante do STF até o momento.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, realizou a leitura do relatório. Em seguida, a palavra foi dada ao Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, em nome da acusação, e os advogados de defesa de cada acusado procederam à sustentação oral em ordem alfabética.

Cuida-se do primeiro grupo de denunciados na Petição (Pet) 12100, tratando-se do “Núcleo 1”, chamado pela PGR de “Núcleo Crucial”.

Dentre os acusados, além do ex-presidente da República, fazem parte do grupo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.

O colegiado analisou e rejeitou as chamadas “questões preliminares”. Essas questões envolvem matérias de natureza processual que precisam ser observadas no curso da investigação.

O órgão julgador examinou se a acusação apresentou provas da prática de crimes e indícios de autoria. Coube aos ministros da 1ª Turma a investigação aprofundada dos elementos de convicção apresentados e a deliberação final quanto ao recebimento da denúncia. A denúncia foi recebida por unanimidade e agora será aberta uma ação penal contra os denunciados, que se tornaram réus.

Na opinião de muitos juristas e especialistas os atos praticados tiveram gravidade suficiente a autorizar a tramitação de uma ação penal.

Em julgamento está, no entanto, muito mais do que a certificação dos acusados como réus, mas um contexto emblemático de construção de precedente judicial em defesa do atual modelo brasileiro de Estado Democrático de Direito.

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