Ely Talyuli Júnior

Advogado com ampla experiência em defesa de corporações empresariais. Doutorando em Direito Constitucional. Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Milita atualmente junto aos Tribunais Superiores em Brasília. Ex-professor universitário. Ex-membro da Comissão de Direito do Trabalho e de Direito Desportivo da OAB-DF. Autor e Coautor de livros jurídicos e literários.

Os 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os impactos dessa Legislação no mercado

A Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, conhecida como “Código de Defesa do Consumidor” (CDC), completa neste mês 35 anos de existência. Muito se interpretou e até hoje seu cumprimento não é totalmente observado pelos fornecedores de produtos e serviços, embora se possa afirmar que, por um lado, houve evolução quanto à sua aplicabilidade no mercado brasileiro e, por outro, ainda há vulnerabilidade do consumidor nesta relação assimétrica e desproporcional.

É imprescindível enfatizar que o Código Consumerista trouxe maior proteção e previsibilidade ao consumidor e ao mercado. Na realidade, o CDC se consolidou como uma fonte jurídica fundamental às relações de consumo no cenário brasileiro. Um exemplo pragmático da evolução da teoria consumerista foi a diminuição considerável de publicidades enganosas. Comparando o conteúdo das antigas divulgações e aquelas consentâneas à ordem contemporânea se percebe uma significativa redução em relação aos abusos e inverdades que eram característicos do marketing publicitário do século passado.

O desenho do CDC foi notadamente pensado em superproteção. Cabe ao Poder Judiciário, nesse ponto, equilibrar este protecionismo com uma jurisprudência pedagógica-punitiva inteligente. Interpretações vinculantes dadas pelo STJ e esclarecedoras partindo do CNJ fortaleceram a importância da informação dos produtos, acesso a fornecedores, garantias de qualidade, preço, quantidade, o que gerou maior organização, planejamento e proteção.

O acesso cada vez mais simplificado aos Juizados Especiais para o jurisdicionado trouxe grandes benefícios à sociedade, assim como Órgãos de Proteção (como os PROCONs) foram modernizados e se tornaram mais eficazes; agências reguladoras foram criadas etc. Não obstante, uma preocupação relevante ainda esperada: a estabilidade, uniformidade e segurança jurídica das decisões judiciais do universo consumerista.

A vulnerabilidade do consumidor nunca será afastada da tutela do Poder Judiciário, até em razão do princípio constitucional da inafastabilidade. No entanto, a maior conscientização (cultural) do consumidor e iniciativa empresarial podem produzir resultados ainda mais positivos. Meros aborrecimentos e pequenos problemas podem ser resolvidos no campo preventivo e consultivo, visando resolução de controvérsias de baixa complexidade na esfera extrajudicial. Outros mecanismos de resolução de conflito, como a negociação e a arbitragem, mereciam do legislador brasileiro atenção redobrada.

A litigância predatória é, sem dúvida, um dos principais problemas enfrentados, de forma a não se depreciar o valor social efetivamente construído pelo CDC. O equilíbrio e a regulação é saber quais direitos precisam ser submetidos ao Judiciário e aqueles que são resultados de demandas abusivas. Até que ponto, porém, isso pode atrapalhar o regular desenvolvimento do mercado e repassar o custo ao consumidor nesta nova sociedade de consumo? Não se sabe…

Como é notório, algumas leis vão perdendo força e sendo esquecidas ao longo do tempo. Isso, contudo, não aconteceu em relação ao Código Consumerista. Os direitos do consumidor ainda são muito bem resguardados (espera-se apenas que sejam mais qualificados de forma ética, transparente e leal ao consumidor).

Sob outra viés, o CDC também criou regras de governança empresarial, gerando um maior cuidado e necessidade de serviços de proteção ao consumidor. Entretanto, o aumento de golpes por telefones e pela internet, devendo toda sociedade ser mobilizada para que a relação de consumo traga benefícios a consumidores e fornecedores.

Enfim, o saldo é bem positivo e muito ainda se espera do CDC. Tomara que esta especial legislação ainda consiga servir de armadura ou espada contra as deturpações geradas por novas tecnologias e os avanços da inteligência artificial.

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