O Projeto de Lei 4371/23 determina que as concessionárias de serviços públicos distribuam as datas de vencimento das contas de água, luz e similares entre a primeira e a segunda quinzena do mês, com no mínimo dois dias de intervalo.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei das Concessões de Serviços Públicos. Pela lei, as concessionárias já são obrigadas a oferecer ao consumidor o mínimo de seis datas opcionais para vencimento dos débitos.
“Hoje, essas datas são tradicionalmente disponibilizadas somente ao final do mês, e isso cria uma série de problemas para os consumidores”, comentou o autor da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao defender a mudança.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias