A governadora Fátima Bezerra e o Desembargador do Tribunal de Justiça, Glauber Rêgo assinaram na manhã desta quinta-feira, 07, o Plano Estadual de Políticas Penais do Rio Grande do Norte. Também denominado “Plano Estadual Pena Justa”, foi construído com ampla participação social, envolvendo a sociedade civil, a população carcerária, servidores da Polícia Penal do Estado, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) visando tratamento adequado às necessidades da população afetada.
“É um marco histórico que reforça o compromisso do RN com a reforma do sistema prisional e com o respeito aos direitos humanos. E representa o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o estado de coisas inconstitucional no Sistema Prisional Brasileiro. Agora o documento será encaminhado ao STF para homologação, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, afirmou a governadora Fátima Bezerra.
O desembargador, Glauber Rego, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas ressaltou que “firmamos hoje não apenas documentos, mas um pacto pela dignidade humana, combatemos um estado de coisas inconstitucionais e falhas na missão de ressocializar. Temos a missão cívica de arrancar o estado da inconstitucionalidade. A verdadeira segurança virá do encarceramento consciente e este é um compromisso com o futuro e com as novas gerações”.
Vice-presidente do TJ, a desembargadora Berenice Capuxu, registrou que o Pena Justa “é resultado do trabalho de 8 meses envolvendo os poderes executivo e judiciário, ouvindo a sociedade”. No RN, o Comitê Estadual de Políticas Penais está sob coordenação conjunta do Poder Executivo, por intermédio da SEAP, representada pelos Secretários de Estado Titular e Adjunto, Helton Edi Xavier da Silva e Arméli Marques Brennand e do Poder Judiciário, por intermédio do GMF, representado pelo desembargador Glauber Rêgo e pela Juíza Sulamita Bezerra Pacheco.
O QUE É
Pena Justa é o plano nacional para enfrentar a situação de calamidade nas prisões brasileiras, construído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a União com o apoio de diversos parceiros institucionais e a sociedade civil. Sua elaboração segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347) em outubro de 2023.
A decisão indicou que há violações sistemáticas de direitos humanos nas prisões, que oferecem condições precárias de infraestrutura, higiene e alimentação, atendimento insuficiente em saúde, superlotação, insuficiência na gestão processual das pessoas apenadas e relatos de tortura e maus tratos. Esse cenário configura um estado de coisas inconstitucional (ECI), reconhecido pelo STF.
Tal estado de desconformidade compromete a capacidade do sistema prisional brasileiro de promover uma responsabilização justa, com efeitos na reinserção social dessas pessoas na vida pós cárcere e na reincidência criminal. Tem, portanto, impactos significativos não apenas na vida das pessoas apenadas, mas no cotidiano, na segurança e na garantia do bem-estar social de todas e todos.
Fonte: Secom Rio Grande do Norte