A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal começou a analisar, na última sexta-feira, 27, projeto de lei que obriga empresas de telemarketing a excluírem imediatamente telefones de suas bases de dados caso o atendente afirme não conhecer a pessoa requisitada.
A proposta determina que a recusa em receber a chamada deve ser registrada no momento da ligação. Caso a empresa entre em contato novamente, pode receber uma advertência na primeira infração e, depois, multa diária que varia entre R$ 1 mil e R$ 50 mil.
De acordo com a autora do projeto, a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), a prática é comum e abusiva, pois expõe o consumidor à constrangimento, perda de tempo e perturbação da tranquilidade, especialmente quando se recusa repetidamente a receber tais contatos e continua sendo perturbado.
Segundo a senadora, o objetivo é proteger os consumidores que recebem ligações recorrentes de telemarketing e cobrança indevidas, direcionadas a terceiros desconhecidos. Em sua justificativa, Ana Paula afirma o texto tem como base de sustentação o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Proteção de Dados.
Caso seja aprovado, o texto deve seguir para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado, que tomará decisão terminativa, ou seja, irá instaurar a validade sem a necessidade de ser votada no Plenário da Casa.