O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, expediu um alvará de soltura e absolveu Jeferson Figueiredo, morador de rua preso sob suspeita de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Moraes considerou que não havia evidências suficientes de que Figueiredo tivesse a intenção de agir contra o Estado Democrático de Direito.
Na decisão, o ministro afirmou que não havia provas de que Figueiredo tivesse integrado a associação criminosa que fomentou os ataques aos Três Poderes. “Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo, contribuindo para a incitação dos crimes e arregimentação de pessoas”, escreveu Moraes.
Figueiredo havia sido preso preventivamente no dia 9 de janeiro de 2023, em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, onde estava acampado desde o dia 6 do mesmo mês. Ele foi solto dias depois para responder em liberdade condicional, mas retornou à prisão em dezembro daquele ano por descumprir as medidas cautelares impostas. A defesa de Figueiredo argumenta que ele é morador de rua e teria ido ao local em busca de alimentação, já que o acampamento oferecia abrigo e comida gratuitos.
Durante seu interrogatório policial, Figueiredo afirmou que estava no acampamento apenas para “pegar comida, pois reside na rua”. A defesa também ressaltou que ele não tinha vínculos com o movimento que incitou os atos violentos contra as instituições democráticas do país.
Após sua prisão preventiva, Figueiredo foi acusado pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de incitação ao crime, associação criminosa e concurso material de crimes, o que implica a prática de múltiplos crimes em um mesmo contexto. A denúncia da PGR argumentava que o acusado teria “absoluta consciência e vontade” ao aderir ao grupo de acampados e teria, supostamente, incitado as Forças Armadas a agir contra os Poderes Constitucionais.
Apesar das acusações, o STF entendeu que as evidências não sustentavam as alegações contra Figueiredo e decidiu absolvê-lo, ordenando sua soltura. A decisão de Moraes destaca que não foi comprovada a participação ativa do acusado nos atos criminosos que marcaram o 8 de janeiro.