O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (4), o julgamento que pode alterar significativamente a responsabilidade das redes sociais sobre conteúdos ilegais postados por seus usuários. O ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, retomou a leitura do seu voto que sugere a responsabilização direta das plataformas, sem necessidade de uma ordem judicial prévia, pelo conteúdo ilícito compartilhado em seus espaços.
Toffoli já havia sinalizado, na sessão anterior, sua posição contrária ao Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente limita a responsabilização das plataformas de redes sociais apenas àqueles casos em que, após uma ordem judicial, não tomem medidas para remover o conteúdo ilegal. O ministro considerou a norma inconstitucional, o que pode abrir caminho para que as empresas se tornem responsáveis por conteúdos prejudiciais mesmo sem decisão judicial, desde que se configurem como danos à sociedade.
Além de abordar a responsabilização das redes sociais, Toffoli também deve se pronunciar sobre a obrigatoriedade de remoção extrajudicial de conteúdos, ou seja, sem que seja necessária uma decisão judicial, as plataformas poderiam ser forçadas a retirar publicações prejudiciais ou ofensivas.
O julgamento está dividido em duas ações. Na primeira, relatada por Toffoli, o STF examina a validade do artigo que exige uma ordem judicial prévia para que as plataformas possam ser responsabilizadas. Este caso envolve um recurso do Facebook, que busca reverter uma decisão judicial que a condenou ao pagamento de danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário. Já na segunda ação, relatada pelo ministro Luiz Fux, o tribunal discute se empresas como o Google devem fiscalizar e remover conteúdos ofensivos de maneira proativa, sem esperar por intervenção judicial.
Nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais argumentaram que as plataformas já adotam políticas de remoção extrajudicial de conteúdos prejudiciais e que uma fiscalização antecipada de publicações poderia ser vista como censura. A defesa das empresas alega que a atual legislação garante um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção contra abusos, pois só exige intervenção judicial em casos específicos de descumprimento.
O julgamento, que pode impactar diretamente a forma como as redes sociais operam no Brasil, ainda não tem previsão de término. O voto do ministro Luiz Fux, que também é relator de uma das ações, deve ser lido em seguida, antes de qualquer decisão final. A decisão do STF sobre esse tema pode redefinir o papel das redes sociais na internet e estabelecer novos parâmetros para a sua atuação em relação à moderação de conteúdos, levantando discussões sobre os limites entre liberdade de expressão e a necessidade de proteção contra abusos online.
Fonte: Agência Brasil