O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o direito de estudantes de colégios militares concorrerem às vagas reservadas pelo sistema de cotas em universidades federais e institutos federais de ensino técnico. O julgamento foi encerrado na sexta-feira (13), por meio do plenário virtual da Corte.
A decisão rejeita uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a inclusão desses alunos nas cotas destinadas a estudantes da rede pública, alegando que colégios militares oferecem ensino de excelência e deveriam ser considerados fora do critério de escola pública.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes argumentou que a qualidade do ensino não anula o caráter público das instituições militares e que negar o acesso às cotas poderia gerar distorções nos objetivos da política pública. Segundo ele, a excelência não pode ser usada como critério de exclusão, já que diversas escolas públicas não militares também apresentam alto desempenho.
Os demais ministros — incluindo Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e Edson Fachin — seguiram o voto do relator. O STF também reafirmou que, apesar de sua estrutura e regime jurídico específicos, os colégios militares mantêm natureza pública e, portanto, seus estudantes atendem aos critérios da Lei de Cotas (Lei 12.711/2012).
Gilmar Mendes ainda destacou que os candidatos das cotas só são considerados para vagas reservadas após não serem aprovados na ampla concorrência, reforçando o caráter subsidiário da política.
Fonte: CNN Brasil