O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute se o Estado é obrigado a informar uma pessoa sobre o direito de permanecer em silêncio já durante a abordagem policial, e não apenas no interrogatório formal.
A análise do caso foi retomada nesta quinta-feira (30) pelo plenário da Corte. O recurso foi apresentado após a condenação de um casal por posse ilegal de armas. A mulher teria admitido possuir uma pistola sem ter sido informada de que não era obrigada a responder às perguntas dos policiais, o que teria resultado em prova contra si mesma.
O tema tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do STF servirá como referência para todos os casos semelhantes na Justiça.
Até o momento, três ministros votaram. O relator, Edson Fachin, defendeu que o direito ao silêncio deve ser informado desde a abordagem e que o Estado deve comprovar que a advertência foi feita — sob pena de invalidação das provas obtidas antes da comunicação.
Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam Fachin parcialmente. Ambos concordaram com a obrigatoriedade da informação, mas admitiram exceções em situações emergenciais, como revistas em estádios, aeroportos ou casos em que haja risco imediato ou suspeita de porte de arma ou vestígios de crime.
Com o pedido de vista de Mendonça, o julgamento foi interrompido sem data para retomada.