Advogado com ampla experiência em defesa de corporações empresariais. Doutorando em Direito Constitucional. Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Milita atualmente junto aos Tribunais Superiores em Brasília. Ex-professor universitário. Ex-membro da Comissão de Direito do Trabalho e de Direito Desportivo da OAB-DF. Autor e Coautor de livros jurídicos e literários.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) dá um passo decisivo em sua maior reorganização institucional desde a Constituição de 1988.
Com a entrada em vigor da regulamentação que normatizou o filtro da “relevância da questão de direito federal infraconstitucional”, o STJ passa a ter respaldo formal e procedimental para rejeitar recursos que tratem de disputas meramente individuais, concentrando forças na fixação de teses que orientem todo o Judiciário nacional.
A mudança busca enfrentar o gargalo estrutural da Corte, cujo volume de recursos saltou de 220 mil em 2010 para a marca histórica de mais de 500 mil em 2025.
Na prática, a nova sistemática exige que o recorrente demonstre, em capítulo específico da petição, que o tema debatido transcende os interesses das partes envolvidas — apresentando repercussão econômica, política, social ou jurídica relevante, sob pena de inadmissão do recurso ainda nos tribunais de origem ou de não conhecimento pela corte superior.
Instituído pela Emenda Constitucional 125/2022 e recentemente detalhado no Código de Processo Civil (art. 1.035-A) e no Regimento Interno do STJ (Emenda Regimental 55/2026), o sarrafo de admissibilidade equipara o modelo do STJ ao regime de repercussão geral, operado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2007.
Com as novas regras, os recursos sem fundamentação explícita do impacto coletivo ou social da tese serão sumariamente rejeitados ainda na origem (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais) ou no próprio STJ.
No entanto, matérias penais, improbidade administrativa, causas acima de 500 salários-mínimos, inelegibilidade e decisões contrárias à jurisprudência consolidada do STJ mantêm prioridade e presunção constitucional de relevância, embora ainda exijam demonstração do enquadramento na peça.
A Corte ganha ferramentas para suspender processos idênticos em todo o país por até 12 meses e fixar teses de cumprimento obrigatório pelas instâncias inferiores.
A transição impõe mudanças profundas e desafios na estratégia processual dos litígios civis e empresariais e aos operadores de direito.
Para os advogados, o recurso especial deixa de ser uma extensão automática da disputa de segunda instância e passa a exigir uma abordagem de caráter específico-estratégico.
Por outro lado, os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais ganham protagonismo final na resolução de conflitos individuais, reduzindo a possibilidade de protelação por meio de agravos no STJ.
A expectativa da cúpula do STJ é que a triagem rigorosa devolva à Corte o papel de pacificar a interpretação da legislação federal com mais celeridade e estabilidade jurídica.