Justiça condena Pablo Marçal a indenizar Guilherme Boulos por divulgação de informações falsas

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao deputado federal e ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL-SP). A decisão, de primeira instância, foi proferida em 29 de janeiro e ainda cabe recurso.

Segundo a sentença, Marçal disseminou informações falsas durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024, ao associar a imagem de Boulos ao uso de cocaína. Na véspera do primeiro turno, o então candidato divulgou um laudo médico falso que atribuía ao adversário um suposto “surto psicótico grave” em decorrência do uso da droga.

Perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal comprovaram que o documento era fraudado e continha a assinatura falsificada de um médico já falecido. Para o juiz Danilo Fadel de Castro, não se tratou de opinião ou crítica política, mas da “fabricação fria e calculada de uma mentira documental”, com uso deliberado das redes digitais para ampliar o dano à honra do adversário.

A defesa de Marçal alegou que o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral, argumento rejeitado pelo magistrado. O juiz destacou que ações de indenização por danos morais entre candidatos são de competência da Justiça comum, pois dizem respeito a direitos da personalidade, e não à lisura do processo eleitoral.

Embora Boulos tenha pedido R$ 1 milhão de indenização, o valor foi fixado em R$ 100 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo a decisão, a quantia cumpre função compensatória e pedagógica, sem gerar enriquecimento indevido. Além da indenização, Marçal foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

 

Fonte: CNN Brasil

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