Câmara aprova projeto que tipifica gerontocídio como crime hediondo com pena de até 40 anos

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (3), o Projeto de Lei 4716/25, que tipifica o gerontocídio — assassinato de pessoas idosas — como crime autônomo no Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, além de torná-lo hediondo. A proposta, de autoria do deputado federal Castro Neto (PSD-PI), segue agora para análise do Senado.

O texto altera o Código Penal para incluir o gerontocídio e ajustar agravantes já aplicadas a crimes cometidos contra pessoas com mais de 60 anos, como homicídio e lesão corporal. Caso vire lei, o assassinato de idoso poderá ter aumento de um terço na pena.

A matéria foi aprovada com substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). Segundo ele, o assassinato de idosos não pode ser tratado como estatística comum. “Assim como ocorreu com o feminicídio, cuja tipificação própria representou avanços no reconhecimento da violência de gênero, o gerontocídio também demanda dispositivo específico para tornar visível a gravidade do ataque direcionado à pessoa idosa por sua condição etária”, afirmou.

O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que o projeto endurece o combate à violência contra a população idosa. “Na prática, estamos tornando a pena mais severa para crimes de homicídio e lesão corporal contra nossos idosos. É mais um escudo jurídico para proteger quem tanto contribuiu pelo Brasil”, publicou em rede social.

Autor da proposta, Castro Neto comemorou a aprovação e citou o aumento de 38% nas denúncias de violência contra idosos nos primeiros meses do ano passado, com cerca de 65 mil registros. “Com o envelhecimento da população brasileira ano a ano, essa é mais uma vitória na luta pela proteção da pessoa idosa e rumo à punição adequada a quem comete um crime tão cruel”, declarou.

Aumento de penas e agravantes

O projeto também amplia a pena para homicídio culposo contra idoso, quando não há intenção de matar, elevando-a de detenção de 1 a 3 anos para 2 a 6 anos. Atualmente, o Código Penal já prevê aumento de pena para homicídio doloso contra idosos, podendo chegar de 8 anos a 26 anos e 8 meses.

Com a nova tipificação, a pena poderá variar de 26 anos e 8 meses a 53 anos e 4 meses em casos com agravantes, como crime praticado contra pessoa com deficiência ou doença degenerativa; por milícia ou grupo de extermínio; por motivo torpe ou fútil; com uso de veneno, fogo ou tortura; mediante emboscada; para assegurar outro crime; contra agentes públicos em razão da função; com arma de uso restrito; ou em instituição de ensino.

Crime hediondo

O texto classifica o gerontocídio como crime hediondo, o que impede anistia, graça, indulto ou fiança, além de exigir maior tempo de cumprimento de pena em regime fechado para progressão. Para réus primários, a progressão passa a exigir o cumprimento de 55% da pena, percentual igual ao aplicado ao feminicídio.

Caso seja sancionada alteração prevista no PL 5582/25, que trata do combate ao crime organizado, o tempo mínimo para progressão no caso de feminicídio pode subir para 75%, o que impactaria a regra prevista para o gerontocídio.

 

Com informações da Ascom do Dep Fed Castro Neto 

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