Brasília (DF) – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/2023, que garante às pessoas idosas o direito de escolher como desejam receber as faturas e os demonstrativos de cartão de crédito, inclusive em versão impressa e gratuita. A proposta analisada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Ossesio Silva (Republicanos-PE).
Pelo texto aprovado, o idoso poderá optar por receber os documentos pelos Correios, por e-mail ou em outro formato que permita a impressão. Para clientes com 80 anos ou mais, o projeto assegura prioridade no atendimento e gratuidade no envio da fatura física, sempre que houver solicitação.
O texto original previa que a fatura impressa fosse entregue com pelo menos dez dias de antecedência da data de vencimento. No entanto, o relator reduziu esse prazo para cinco dias. De acordo com Ossesio Silva, a mudança foi necessária para adequar a proposta à realidade operacional das empresas de cartão de crédito.
Além de tratar do envio das faturas, o substitutivo também altera o Estatuto da Pessoa Idosa. O novo texto considera prática discriminatória exigir que o idoso compareça presencialmente a uma agência ou estabelecimento para resolver questões que outros clientes podem solucionar de forma remota, salvo quando houver exigência legal. “O novo texto assegura ao idoso a opção de escolher o formato mais adequado para o acompanhamento dos demonstrativos, incluindo o digital, e reforça a proteção contra práticas discriminatórias no acesso a serviços financeiros”, destacou o relator.
Agora, o projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para votação no Senado. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República.
Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra