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Ely Talyuli Júnior

Advogado com ampla experiência em defesa de corporações empresariais. Doutorando em Direito Constitucional. Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Milita atualmente junto aos Tribunais Superiores em Brasília. Ex-professor universitário. Ex-membro da Comissão de Direito do Trabalho e de Direito Desportivo da OAB-DF. Autor e Coautor de livros jurídicos e literários.

Democracia Eleitoral, Intolerância Religiosa e o Voto

As redes sociais e os palanques voltam a se transformar em arenas onde a fé é, com frequência, instrumentalizada como moeda de troca política, com a proximidade do pleito eleitoral no Brasil. Um fenômeno silencioso e perigoso ganha contornos jurídicos preocupantes nesta corrida às urnas: a intolerância religiosa como estratégia de difamação, segregação de eleitores e demonização de opositores.

Para além do tradicional debate sobre o abuso de poder religioso em templos, a nova fronteira do direito eleitoral e constitucional enfrenta um desafio inédito: a utilização da identidade ou pertencimento religioso como critério de desqualificação democrática. Em um ambiente super conectado, discursos que rebaixam ou atacam crenças (ou a ausência delas) deixaram de ser meros incidentes individuais para se tornarem táticas estruturadas de campanha.

Se por um lado a liberdade de expressão e a manifestação de crença são pilares fundamentais de qualquer sociedade livre, por outro, a transformação do altar em palanque traz consequências severas. Quando a fé de um candidato ou de uma parcela do eleitorado é transformada em “ameaça” moral, a disputa política deixa o campo do debate de propostas e se desvia para uma cruzada exclusionista.

Sob o viés jurídico, o maior problema das eleições contemporâneas reside em delimitar onde termina a liberdade de proselitismo e quando se inicia a violência política de gênero, raça e religião — especialmente contra religiões de matriz africana e minorias confessionais, historicamente mais vulneráveis a ataques difamatórios durante o período eleitoral.

A Constituição Federal de 1988 não fundou um Estado ateu, mas sim um Estado laico. Essa distinção, por vezes ignorada no calor das campanhas, é a principal salvaguarda do próprio eleitor. A laicidade estatal não existe para afastar a fé da vida pública, mas para garantir que todas as crenças — inclusive ateus, agnósticos e os “sem-religião” — possam coexistir em igualdade de condições. Quando a intolerância religiosa invade o processo eleitoral, violam-se o postulado da igualdade de direitos políticos (CF/88, art. 5º, VIII) e o pluralismo político (CF/88, art. 1º, V).

A Justiça Eleitoral até tem aprimorado seus mecanismos de controle, punindo a propaganda discriminatória e o uso de recursos institucionais para coação espiritual. A resposta jurídica mais eficaz, contudo, não vem apenas do Poder Judiciário, mas da consciência e do comportamento do próprio eleitorado.

Uma democracia madura não exige que o cidadão se desfaça de seus valores éticos ou religiosos ao entrar na cabine de votação. Exige, sim, o entendimento de que a urna pertence a todos. Defender a liberdade religiosa no processo eleitoral significa assegurar que a escolha de um representante seja pautada em projetos de país. Em outras palavras, proteger a diversidade religiosa no voto é blindar a democracia para que ela continue existindo para todos no dia seguinte ao pleito eleitoral.

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