O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), defendeu perante o Supremo Tribunal Federal (STF) que o prazo de licença-maternidade das trabalhadoras com vínculo celetista seja ampliado para 180 dias. O novo prazo valeria tanto para a licença gestante quanto para a licença adotante.
A manifestação da AGU foi apresentada ao STF nesta quarta-feira (23/09), na retomada pelo tribunal do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495. De acordo com a proposta, todas as trabalhadoras que estão em licença maternidade hoje (23/09/26), e as novas mães biológicas ou adotantes, passariam a ter direito aos seis meses de licença remunerada.
O STF iniciou a análise do tema na sessão de 16/09. Após a retomada do julgamento nesta quarta-feira, a consolidação da licença-maternidade em 180 dias foi acolhida por unanimidade pelos ministros do tribunal. Até agora, a regra geral abrangia 120 dias, mas o direito à prorrogação por mais 60 dias (totalizando 180 dias de licença) estava restrito a um grupo reduzido de beneficiárias, que engloba servidoras públicas federais e celetistas de empresas que fazem parte do Empresa Cidadã, que hoje alcança menos de 10% das beneficiárias.
O Governo Federal já adotava a regra de 120 dias prorrogáveis por mais 60. Com a consolidação, o período de proteção de 180 dias passa a ser garantido a todas as mães. Mais tempo para a recuperação da mulher, para o cuidado com o bebê e para a construção dos vínculos familiares, além de maior proximidade com os seis meses de aleitamento materno exclusivo recomendados pela Organização Mundial da Saúde e pelo Unicef.
Fonte: Secom