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Pejotização tem impacto nefasto sobre arrecadação, afirma governo
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou que autorizar a chamada pejotização de trabalhadores pode ter “consequências nefastas” sobre a arrecadação fiscal e o custeio da Previdência. A pejotização ocorre quando uma empresa contrata um prestador de serviço como pessoa jurídica com o objetivo de mascarar uma relação trabalhista. Com isso, o trabalhador e o contratante evitam o pagamento de encargos trabalhistas. “Tal artifício aniquilaria o dever que vincula profissionais liberais qualificados ao pagamento de imposto de renda”, frisou a PGFN. “E desfalcaria o caixa da Previdência Social, afastando-se a incidência da contribuição social patronal”, acrescentou o órgão, um dos braços da Advocacia-Geral da União (AGU).

Polêmica

O fenômeno da pejotização voltou a ganhar destaque no noticiário com a decisão do ministro Gilmar Mendes, que, na segunda-feira (14), decidiu suspender o andamento de todos os processos sobre o tema, em todos os tribunais do país. A polêmica, contudo, não é nova para juristas e economistas. Estudo publicado no ano passado pelo professor Nelson Marconi, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), por exemplo, estima que a pejotização teve impacto de R$ 89 bilhões sobre a arrecadação fiscal de 2017, quando foi aprovada a terceirização da atividade-fim das empresas até o fim de 2023. O economista estimou que esse impacto pode superar os R$ 380 bilhões caso a pejotização avance e venha a alcançar a metade dos trabalhadores com carteira assinada. “Assim, ressaltamos que a perda de receita decorrente da pejotização causa impacto relevante nas contas públicas. É um importante aspecto a considerar quando são analisados os efeitos da flexibilização ampla pretendida para o mercado de trabalho na direção de possibilitar situações de violação à legislação trabalhista”, assegurou Marconi no estudo.

Motivação fiscal

No parecer enviado ao Supremo sobre o tema, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alertou que a pejotização afeta, sobretudo, trabalhadores mais qualificados, de maior salário, o que potencializa o impacto fiscal e previdenciário desse tipo de fraude contratual. Isso porque tais profissionais podem deixar de pagar o Imposto de Renda e seus contratantes não precisam fazer os recolhimentos usuais para a Previdência Social. “Tal artifício aniquilaria o dever que vincula profissionais liberais qualificados ao pagamento do Imposto de Renda – a tributação de tais empresas unipessoais tende a ocorrer, de forma extraordinariamente favorecida, no âmbito do Simples Nacional, ao mesmo tempo em que são isentos os dividendos e lucros distribuídos ao controlador – e desfalcaria o caixa da Previdência Social, afastando-se da incidência da contribuição social patronal”, explicou o procurador da Fazenda Carlos de Araújo Moreira, que assina a manifestação da PGFN.
O parecer do órgão foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (foto) em abril de 2023, num processo em que um trabalhador buscava, no STF, reverter decisão que negou o vínculo empregatício dele com uma empresa de telecomunicações.
“Para evitar tais consequências nefastas, entende a União que a livre iniciativa, no direito do trabalho, deve ser compatibilizada com o estrito respeito e cumprimento do disposto nos artigos 3º, 9º e 442º, todos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), preservando-se o princípio da verdade real na justiça do trabalho”, opinou a PGFN.

Entenda

A polêmica sobre a pejotização é alvo de embates no Supremo ao menos desde 2018, quando o plenário decidiu, por maioria, autorizar empresas a contratarem terceirizados para suas atividades-fim, e não só para áreas de apoio como limpeza, contabilidade ou vigilância. Com essa decisão, diferentes empresas passaram a abrir centenas de processos no Supremo, alegando que os vínculos de trabalho formal reivindicados por supostos funcionários são indevidos, uma vez que os serviços foram prestados sob contratos regulares de terceirização. Desde então, milhares de decisões foram proferidas por diferentes ministros do STF para derrubar vínculos de trabalho formal que haviam sido reconhecidos pela Justiça do Trabalho.  No despacho de segunda-feira, Gilmar Mendes reclamou do “reiterado descumprimento” da decisão em que o Supremo autorizou a terceirização. Fonte: Agência Brasil
Deputado Dr. Francisco participa de reunião da CPLP sobre saúde na África
O deputado federal Dr. Francisco (PT/PI) integra a delegação brasileira, liderada pelo ministro Alexandre Padilha, na sétima reunião de ministros da saúde da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), que acontece nesta semana em São Tomé e Príncipe, na África. Participam do evento delegações de São Tomé e Príncipe – sede da reunião -, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal e Timor-Leste. Na pauta estão debates sobre estratégias para fortalecer os sistemas de saúde na CPLP, incluindo investimento em infraestrutura, recursos humanos, sistemas de informação e preparação para futuras emergências; o papel da inovação e tecnologia na promoção da saúde integral e sustentável na CPLP; iniciativas inovadoras em telemedicina, uso de dados e tecnologias emergentes; e o acesso a medicamentos e equipamentos médicos, financiamento sustentável e gestão eficiente. Dentre as visitas realizadas pela comitiva brasileira estão o Laboratório de Referência em Tuberculose — construído em parceria do governo brasileiro – via Ministério da Saúde e Fundação Osvaldo Cruz -, governo de São Tomé e Príncipe e Organização Mundial de Saúde (OMS); e também ações feitas por organizações não governamentais brasileiras, portuguesas e africanas no tratamento de HIV e AIDS. “É uma oportunidade única para trocarmos experiências, aprendermos com as práticas de saúde implementadas fora do Brasil e, ao mesmo tempo, compartilharmos os avanços e o conhecimento que temos construído por aqui, com o Sistema Único de Saúde (SUS). Também vamos apresentar o Programa Piauí Saúde Digital, uma ferramenta inovadora para a saúde pública do Piauí, iniciativa do governador Rafael Fonteles”, contou o parlamentar, que já presidiu a Comissão de Saúde da Câmara e foi secretário de saúde do Piauí. Fonte: Ascom Dep Fed Dr. Francisco (PT/PI)
STF nega afastar Moraes, Dino e Zanin do julgamento da trama golpista
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (15) maioria de votos para negar o afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento das denúncias da trama golpista. O impedimento do procurador-geral da República, Paulo Gonet, também foi rejeitado. Os votos foram proferidos durante julgamento virtual do recurso no qual a defesa do ex-assessor de Assuntos Internacionais de Jair Bolsonaro, Filipe Martins, pretende afastar os ministros e o procurador do julgamento. Os ministros fazem parte da Primeira Turma do Supremo, colegiado responsável pelo julgamento. No mês passado, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou os impedimentos. Em seguida, os advogados de Filipe Martins recorreram da decisão. Até o momento, além de Barroso, manifestaram-se contra o afastamento os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. A análise do caso será encerrada às 23h59 de hoje. A única divergência foi apresentada por André Mendonça. Para o ministro, Moraes figura como uma das eventuais vítimas da tentativa de golpe e tem interesse na causa.
“Em relação ao arguido ministro Alexandre de Moraes, renovando as vênias às posições em contrário, reconheço o impedimento objetivo de Sua Excelência”, votou Mendonça.

Núcleo 2

Filipe Martins e outros acusados que fazem parte do núcleo 2 da denúncia da trama golpista serão julgados nos dias 22 e 23 de abril pela Primeira Turma da Corte. De acordo com a procuradoria, eles são acusados de organizar ações para “sustentar a permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder, em 2022. Fazem parte desse núcleo Filipe Martins (ex-assessor de Assuntos Internacionais de Bolsonaro); Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro); Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal); Mário Fernandes (general de exército); Marília de Alencar (ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal) e Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança do Distrito Federal). Até o momento, somente a denúncia contra o núcleo 1 foi julgada. No mês passado, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Faltam mais três denúncias para serem julgadas. Fonte: Agência Brasil
O STF e o Tema 1389 de Repercussão Geral: A Autonomia da Prestação de Serviços Ainda Incomoda
Desde 2018 muito se discutiu a respeito do impacto do precedente vinculante firmado no Tema 725 de repercussão geral (RE 958.252), já transitado em julgado, quando se fixou a seguinte tese: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. Na realidade, a Justiça do Trabalho, em especial o TST, não concordou muito com este entendimento. O STF, como autoridade jurisdicional máxima da República, estabeleceu uma solução jurídica que para muitos significou a convalidação de fraudes e redução da competência da Justiça do Trabalho. Necessário foi a complementação do julgado após a oposição sucessiva de vários embargos de declaração (salvo engano, quatro) para que o STF reafirmasse em 2022 a posição de inexistência de supostos vícios na tese jurídica fixada e na parte subjetiva do julgado. Ou seja, reiterou-se que os limites da controvérsia constitucional foram estabelecidos com a consolidação do entendimento vinculante. Não obstante a tal raciocínio, o TST continuou julgando de acordo com a sua interpretação, no sentido de que a competência para reconhecimento de vínculo de emprego seria da Justiça do Trabalho, ainda que as partes tenham estabelecido outro tipo contratual, quando verificados nos casos os requisitos legais da relação empregatícia (sobretudo os pressupostos da pessoalidade e da subordinação). Paralelamente a estas decisões tomadas, os empregadores/tomadores de serviços se viram obrigados a ajuizarem (milhares) de reclamações constitucionais ao STF arguindo o descumprimento daquele entendimento em casos individuais, sobrecarregando a máquina judiciária da Suprema Corte. Agora, em 2025, após o Plenário do STF reconhecer a repercussão geral da matéria (Tema 1389 – ARE 1.532.603), o Ministro Gilmar Mendes exara decisão unipessoal com determinação de suspensão nacional dos processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. Em sua fundamentação asseverou que tal controvérsia tem exigido demais do STF diante do elevado número que surge de reclamações em face da Justiça do Trabalho. Anotou que haveria um descumprimento sistemático da orientação do STF pela Justiça do Trabalho e isso tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica. De imediato a ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, por sua presidente Elise Ramos Correia, lançou moção de repúdio às declarações do Ministro Gilmar Mendes. Referiu-se ao episódio como infeliz pronunciamento que passaria na contramão dos direitos sociais (e da função social protetiva da Justiça Laboral), bem assim na tentativa injustificada de desqualificação institucional. Esses são mais alguns capítulos desta longa história “de amor e ódio” travada entre as decisões liberais da Justiça do Trabalho e a linha de contenção adotada pela Corte Constitucional do país. O desfecho em breve será divulgado, notadamente com o julgamento do Tema 1389 pelo Plenário do STF, que nada mais será do que um desdobramento do efeito colateral surtido da questão anterior (Tema 725), cujo debate é extremamente relevante às relações jurídico-trabalhistas em curso no cenário brasileiro.
Sanção a Moraes Trump
Sanção a Moraes: Análise por Quatro Pastas do Governo Trump
Quatro departamentos do governo dos Estados Unidos estão analisando o texto que prevê sanções ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A Casa Branca está estudando a imposição de medidas contra Moraes, com base em críticas de figuras como Jason Miller e Elon Musk, que classificaram o magistrado como a “maior ameaça à democracia no hemisfério ocidental”. Os departamentos envolvidos na análise do texto incluem a secretaria de Estado, chefiada por Marco Rubio, o Conselho de Segurança Nacional, sob o comando do coronel Mike Waltz, o departamento do Tesouro e o Conselho da Casa Branca. A decisão final caberá ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, após receber pareceres de cada área. Recentemente, membros da Casa Branca procuraram o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo para obter mais informações sobre a atuação de Moraes. As críticas de Musk e Miller, aliadas a pedidos de apreensão do passaporte de Eduardo, refletem um cenário de tensão crescente entre o governo brasileiro e setores do governo dos EUA. Elon Musk, por sua vez, chegou a questionar se Alexandre de Moraes possui bens nos Estados Unidos, alimentando o debate sobre as sanções ao ministro. A decisão final de Trump, diante das análises dos departamentos competentes, terá um impacto significativo nas relações entre Brasil e EUA. Os desdobramentos desse processo de análise das sanções a Moraes são aguardados com expectativa, dada a relevância do tema e as repercussões políticas e diplomáticas envolvidas. A decisão final de Trump será fundamental para determinar o rumo das relações entre os dois países nos próximos tempos. Saiba mais: www.metropoles.com
Mendonça confirma voto que barra depoimento de Deolane na CPI das Bets
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (14) para manter sua própria decisão que barrou o depoimento da influenciadora Deolane Bezerra na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets no Senado. A oitiva estava prevista para a última quinta-feira (10), mas foi inviabilizada por uma decisão proferida pelo ministro. Na semana passada, Mendonça concedeu liminar solicitada pela defesa e entendeu que Deolane é investigada pela Polícia Civil de Pernambuco. Dessa forma, a influenciadora não está na condição de testemunha, como definiu a CPI. Pelo entendimento, a influenciadora pode exercer o direito a não se autoincriminar  e deixar de comparecer à CPI. Após a decisão, a CPI entrou com recurso no Supremo, e o julgamento virtual foi iniciado hoje na Segunda Turma do STF. Até o momento, somente Mendonça votou e reafirmou seu posicionamento sobre a questão.
“Ressalto que as posições de investigado e testemunha não podem se reunir em uma única pessoa no mesmo contexto investigatório”, afirmou o ministro.
Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques. Dias Toffoli se declarou suspeito para julgar o caso. A votação será finalizada amanhã (15), às 23h59. No ano passado, André Mendonça também barrou o depoimento de Deolane em outra comissão, a CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado. Deolane é investigada pela Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco. Ela é acusada de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais. A ação foi desencadeada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões em um esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar.  A influenciadora nega as acusações. Fonte: Agência Brasil
STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”. Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros. Na decisão desta segunda-feira (14), o ministro Gilmar Mendes destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria. “O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou. No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário reconheceu, neste mês, a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante. Com isso, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes. A suspensão permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.
Caso concreto
No caso discutido no ARE 1532603, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e a seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre eles (contrato de franquia). Embora o caso concreto discuta contratos de franquia, o relator deixou claro que a discussão não está limitada apenas a esse tipo de contrato. Segundo o ministro Gilmar Mendes, “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, frisou em manifestação no reconhecimento da repercussão geral. Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF suspende sessões presenciais por 12 dias; julgamentos virtuais continuam durante feriado
O Supremo Tribunal Federal (STF) ficará sem sessões no plenário físico durante os próximos 12 dias, em razão dos feriados da Páscoa e de Tiradentes. A última sessão presencial ocorreu na quinta-feira (10), e os trabalhos presenciais só serão retomados no dia 22 de abril. Na volta das atividades presenciais, a Primeira Turma da Corte dará início ao julgamento do chamado “núcleo 2” da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), relacionado às tentativas de golpe de Estado após as eleições de 2022. O grupo é acusado de atuar no “gerenciamento de ações” para sustentar a tentativa de ruptura democrática. Estão previstas três sessões para esse julgamento: na manhã e tarde do dia 22 e na manhã do dia 23.

Plenário virtual segue com mudanças no prazo

Apesar da pausa nas sessões presenciais, o STF manterá julgamentos no plenário virtual durante o recesso estendido. Porém, em razão dos feriados, os prazos de deliberação foram ampliados: os casos abertos na sexta-feira (11) serão analisados até o dia 24 de abril, em vez da tradicional duração de sete dias. Entre os temas em pauta no ambiente virtual, destacam-se dois casos de grande relevância. O primeiro trata de um pedido para derrubar leis municipais que proíbem o uso e o ensino de linguagem neutra em escolas — uma discussão que tem mobilizado setores da sociedade civil, educadores e juristas. O segundo tema envolve o julgamento de mais sete réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Os ministros irão avaliar se os acusados devem ser condenados por incitação ao crime e participação nos acampamentos organizados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Com o recesso temporário, a Corte mantém parte de suas atividades de forma remota, enquanto os julgamentos mais complexos e com repercussão política seguem aguardando o retorno das sessões presenciais. Fonte: CNN Brasil
STF publica acórdão que tornou Bolsonaro réu; saiba próximos passos
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (11) a decisão da Primeira Turma que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados réus por planejarem e tentarem um golpe de Estado fracassado.  Bolsonaro ainda não se manifestou sobre o acórdão. De acordo com nota do Partido Liberal (PL), o ex-presidente passou mal durante a madrugada e está internado em um hospital em Natal, no Rio Grande Norte, para onde foi levado depois de ter “fortes dores abdominais em decorrência da facada sofrida em 2018”. Com cerca de 500 páginas, o acórdão – decisão única proferida por um grupo de juízes – resume o julgamento realizado em 26 de março, quando os cinco ministros da Primeira Turma aceitaram por unanimidade a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. A publicação do documento é um passo indispensável para a continuidade do caso, pois marca a formalização por escrito do que foi julgado. Com isso, as defesas podem ser notificadas e têm a oportunidade de apresentar questionamentos ao que foi registrado pelo acórdão. O prazo mais comum é de cinco dias a partir da notificação. Caso alguma defesa questione ou conteste o teor do acórdão, o ministro-relator Alexandre de Moraes deve pedir parecer da PGR, antes de decidir se aceita ou não esses recursos. Ele pode decidir monocraticamente (de forma individual) ou enviar os questionamentos para deliberação da Primeira Turma. Somente após esses procedimentos que a ação penal sobre o caso passa a efetivamente tramitar no Supremo, com a abertura de uma nova fase de instrução processual, na qual defesa e acusação poderão inquirir testemunhas, solicitar a produção de mais provas e construir suas alegações com base nas evidências. Todas essas etapas são definidas pelo Código de Processo Penal, que garante, por exemplo, que as defesas dos réus se manifestem somente depois dos eventuais delatores na mesma ação. Esse direito não foi conferido pela Primeira Turma aos investigados nas fases anteriores ao recebimento da denúncia, mas deve ser aplicado a partir de agora, conforme assegurado pelos ministros durante o julgamento de março. Apenas depois de vencida toda a etapa de instrução – cujo ritmo de avanço depende, por exemplo, da quantidade de petições que serão apresentadas por defesa e acusação – é que eventual julgamento de mérito deverá ser marcado, e a Primeira Turma deverá votar se absolve ou condena os oito réus. Os ministros que compõem a Primeira Turma e são responsáveis pelas decisões no caso são Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.  Até o julgamento de mérito, a regra é que os réus respondam à ação penal em liberdade. Eventual prisão para cumprimento de pena só poderá ocorrer após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais nenhuma possibilidade de recurso. É possível que seja determinada a prisão preventiva, antes da condenação, de algum dos réus, mas isso pode ser feito somente se forem atendidos diferentes critérios previstos pela legislação penal. Entre os fatores considerados estão o risco ao andamento da ação, o risco de fuga e a ameaça à ordem pública. Esse é o caso do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e vice na chapa de Bolsonaro em 2022. Ele está preso desde dezembro em uma instalação do Exército, após ter sido acusado pela Polícia Federal (PF) de tentar obstruir as investigações.

Entenda

Ao todo, a PGR denunciou 34 pessoas por envolvimento na trama golpista. Todos foram acusados pelos mesmos cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, deterioração do patrimônio público tombado e dano qualificado por emprego de violência e grave ameaça. Somadas, as penas superam os 30 anos de cadeia. Segundo a denúncia, o planejamento e execução da tentativa frustrada de golpe teve início em meados de 2021, com ataques deliberados às urnas eletrônicas e o sistema eleitoral, e teve fim em 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Alegando querer dar maior organização e celeridade ao caso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, fatiou a denúncia em cinco núcleos, para que cada um desses núcleos seja julgado numa ação penal própria. Essa espécie de fatiamento foi confirmado pela Primeira Turma, com base na jurisprudência do Supremo. Em 26 de março, a Primeira Turma julgou o núcleo principal da denúncia, composto por Bolsonaro, ex-ministros de Estado, assessores da Presidência e militares. A denúncia foi aceita por unanimidade em relação a todos. Foi a primeira vez que um ex-presidente se tornou réu no Supremo por crimes contra a ordem democrática. Os oito réus do chamado “núcleo crucial” do golpe são: 
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
>> Saiba qual foi a participação dos 34 denunciados na tentativa de golpe

Defesa

As defesas dos acusados negaram, uma a uma, a autoria dos delitos por seus clientes. A maior parte dos advogados reclamou também de questões processuais, alegando, por exemplo, o cerceamento de defesa, por não terem tido acesso, segundo contam, ao material bruto que embasou a denúncia. Após o julgamento, o advogado Celso Vilardi, que representa Bolsonaro, disse esperar que, com a abertura da ação penal, seja dado acesso mais amplo da defesa ao material utilizado pela acusação. “Esperamos que tenhamos a partir de agora uma plenitude de defesa, o que não tivemos até agora”, disse o defensor. Fonte: Agência Brasil
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