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Maioria do STF mantém indenização de Eduardo Bolsonaro a jornalista
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter a decisão judicial que condenou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais à jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S. Paulo. Em maio de 2020 ela foi alvo de ataques de cunho sexual por parte do parlamentar. Numa transmissão ao vivo pela internet, Eduardo afirmou que a jornalista tentava “fazer insinuação sexual” a fontes para conseguir informações negativas sobre seu pai, o então presidente Jair Bolsonaro, entre outras ofensas ao trabalho da repórter. Prevalece o voto do ministro-relator Luís Roberto Barroso. Sem entrar no mérito do caso, ele negou prosseguimento a um recurso de Eduardo, por entender que não foram atendidos os requisitos necessários para o apelo ser aceito no Supremo, como a indicação de alguma violação à Constituição.
“Com efeito, para divergir da conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração de ato ilícito no caso concreto seria necessário um novo exame dos fatos e das provas constantes dos autos, providência inviável nesta fase processual”, escreveu Barroso.
Brasília, (DF) – 01/02/2024 - O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2024, participa da cerimônia o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. Foto Valter Campanato/Agência Brasil.
Presidente do STF, Luís Roberto Barroso, relator do caso, negou prosseguimento a um recurso de Eduardo Bolsonaro. Foto-arquivo: Valter Campanato/Agência Brasil
O caso é julgado no plenário virtual, em que os ministros receberam uma semana para votar. A sessão encerra-se às 23h59 desta sexta-feira (11). Até lá, é possível a alteração de voto, ou que o julgamento seja interrompido por pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico). Até o momento, seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Flávio Dino, formando a maioria. Divergiram os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça, que aplicaram ao caso a imunidade parlamentar prevista no Artigo 53 da Constituição, que protege os congressistas de serem processados por suas declarações.
Para Marques e Mendonça, as declarações de Eduardo Bolsonaro tiveram relação com sua atividade parlamentar e foram voltadas a “propagar a seu eleitorado opiniões e discurso sobre questão investigada pelo Congresso Nacional”, motivo pelo qual não poderia ser alvo de punição.
Mendonça frisou que, a seu ver, as falas foram proferidas “em defesa da idoneidade de político cuja reputação tem potencial considerável de atingir sua própria carreira pública e em resposta a jornalista em razão de matéria publicada em contexto eleitoral”. O ministro ressaltou ainda que as declarações foram “rebatidas pela recorrida em matérias jornalísticas e em rede social, em clara disputa de narrativas acerca de questões relevantes para o grupo político do recorrente”.

Entenda

Eduardo Bolsonaro, filho do presidente eleito Jair Bolsonaro, ao deixar o gabinete de transição no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília.
Eduardo Bolsonaro foi condenado em duas instâncias pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto-arquivo: Valter Campanato/Agência Brasil
Hoje licenciado do cargo e morando nos Estados Unidos, alegando sofrer perseguição do Judiciário, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi condenado em duas instâncias pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que afastou a hipótese de imunidade parlamentar no caso e estipulou indenização de R$ 35 mil à jornalista.
“De fato, os fatos atribuídos à autora [Patrícia Campos Mello] são desabonadores sérios que ofendem a reputação pessoal e profissional, violando direito da personalidade”, diz o acórdão (decisão colegiada) sobre o caso. Com a decisão do Supremo, o caso deve transitar em julgado, quando esgotam-se as possibilidades de recurso e a pena pode ser aplicada.
A jornalista Patrícia Campos Mello se tornou alvo da família Bolsonaro e de seus apoiadores após ter publicado uma série de reportagens, em meio à corrida presidencial de 2018, sobre indícios de disparos em massa de mensagens no aplicativo WhatsApp em favor do então candidato Jair Bolsonaro. À época, a conduta já era vedada pela Justiça Eleitoral. As reportagens levaram à abertura de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), mas o caso acabou arquivado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro de 2021. Por unanimidade, os ministros entenderam não haver provas de que os disparos existiram ou de que, se existiram, tiveram impacto significativo sobre o pleito. O caso foi investigado também pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, instalada em 2019 e encerrada em 2023 sem relatório final. No início de 2020, uma testemunha convocada por aliados de Bolsonaro disse ter sido seduzida pela jornalista da Folha para que entregasse informações sobre os disparos em massa, dando origem aos ataques de cunho sexual sofridos pela profissional. À Justiça, a defesa de Eduardo Bolsonaro alegou que o parlamentar apenas replicou que foi dito por essa testemunha, além de suas falas estarem protegidas pela imunidade parlamentar. No recurso ao Supremo, os advogados alegaram que, ao condená-lo, a justiça paulista violou a proteção constitucional garantida aos parlamentares.
>>Alcolumbre anuncia instalação da CPMI das Fake News Na ocasião, os ataques contra a jornalista foram feitos numa entrevista veiculada no canal do YouTube do deputado e replicado em seu perfil verificado na antiga rede social Twitter (atual X). Além de Eduardo Bolsonaro, a jornalista ganhou processos por calúnia contra Hans River, testemunha que primeira a atacou na CPMI, e o ex-presidente Jair Bolsonaro, que também fez insinuações sexuais a respeito do trabalho da jornalista quando ainda ocupava a Presidência da República. Fonte: Agência Brasil
Janones Lei Maria da Penha
Janones é Denunciado sob Lei Maria da Penha pela Prefeita.
Na última semana, a prefeita de Ituiutaba, Leandra Guedes, fez uma denúncia contra o deputado federal André Janones com base na Lei Maria da Penha. De acordo com informações divulgadas, os dois mantiveram um relacionamento entre 2014 e 2018, antes da eleição da prefeita em 2020. Leandra Guedes foi eleita para o cargo em 2020 e reeleita em 2024, com uma porcentagem significativa de votos na cidade do Triângulo Mineiro. O relacionamento entre a prefeita e o deputado não era apenas pessoal, mas também político, visto que os dois eram aliados na região e apareceram juntos em diversas publicações celebrando ações e conquistas para Ituiutaba. O caso está sendo tratado em segredo de Justiça, o que limita a divulgação de detalhes sobre as acusações feitas pela prefeita. No entanto, foi concedida uma medida protetiva que impede o deputado de manter contato com a denunciante ou qualquer familiar, de se aproximar a menos de 300 metros e de divulgar conteúdos íntimos. A denúncia feita com base na Lei Maria da Penha é um tema sensível e importante, que reforça a importância da proteção e garantia dos direitos das mulheres em casos de violência doméstica e de gênero. A repercussão do caso levantou debates sobre relacionamentos abusivos e a necessidade de conscientização e combate a esse tipo de violência. Enquanto o caso segue em andamento, a prefeita Leandra Guedes e o deputado André Janones terão que lidar com as consequências legais e públicas de suas relações passadas. A sociedade e a Justiça aguardam desdobramentos e esperam que a justiça seja feita, garantindo a proteção e a segurança da denunciante e de todas as mulheres que enfrentam situações semelhantes. Saiba mais: www.em.com.br
TRE-GO afasta inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu nessa terça-feira (8), por unanimidade, derrubar a inelegibilidade do governador do estado, Ronaldo Caiado (União). Ele havia recebido a punição após ter sido condenado por abuso de poder político, em dezembro do ano passado.  A segunda instância da Justiça Eleitoral manteve, contudo, a aplicação de multa de R$ 60 mil ao governador, pela prática de condutas vedadas durante as eleições municipais de 2024. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), motivo pelo qual a decisão não produz efeitos imediatos.

Entenda

Caiado havia sido condenado pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia. Ela considerou que Caiado violou a legislação ao utilizar a sede do governo estadual para eventos ligados à campanha de seu aliado Sandro Mabel (União), atual prefeito de Goiânia, em outubro do ano passado, logo após o 1º turno de votação. Além de caiado, a juíza condenou Mabel e sua vice, Cláudia Lira (Avante), cassando a chapa vencedora. Todos receberam a mesma pena de inelegibilidade mais multa. A magistrada destacou que, nos dois eventos no Palácio das Esmeraldas, o prédio histórico foi decorado com as cores da campanha de Mabel, e foram servidas comida e bebida a convidados. A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) sobre o caso foi aberta após representação de Fred Rodrigues (PL), candidato derrotado por Mabel na disputa pela prefeitura da capital goiana.

Defesa

As defesas dos condenados entraram com recurso, alegando que os encontros foram regulares e fechados a um grupo restrito de pessoas, sem grande impacto eleitoral. Ao julgar o apelo, os desembargadores do TRE-GO acolheram parte dos argumentos, mantendo a condenação de Caiado e Mabel, mas afastando a pena de inelegibilidade. Ao votar, o presidente do TRE-GO, Luiz Cláudio Veiga Braga, afirmou que, a seu ver, a pena de inelegibilidade “fora empregada sem nenhuma razoabilidade”. O relator, desembargador José Mendonça Carvalho Neto, apontou irregularidades nos eventos em apoio a Mabel, mas entendeu que não tiveram alcance para comprometer o pleito. Ao final, os desembargadores seguiram parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão entendeu que a pena de inelegibilidade foi excessiva no caso, ainda que as condutas apuradas possam ser alvo de multa. O afastamento da inelegibilidade de Caiado ocorre poucos dias depois do político ter se lançado como pré-candidato na corrida presidencial de 2026, em evento realizado em Goiânia. Fonte: Agência Brasil
PGR denuncia ministro das Comunicações por desvio de emendas
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma denúncia contra o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, por supostos desvios em emendas parlamentares quando ele era deputado federal.  A acusação formal foi apresentada na semana passada ao ministro Flávio Dino, relator das investigações sobre o caso no Supremo. O processo corre sob sigilo. O envio da denúncia foi revelada pelo portal UOL e confirmada pela Agência Brasil. A denúncia tem relação com as suspeitas de uso indevido de recursos públicos para a pavimentação de estradas que dão acesso a propriedades da família de Juscelino Filho na cidade de Vitorino Freire (MA). A irmã do ministro, Luanna Rezende, é a prefeita do município. Em junho do ano passado, a Polícia Federal (PF) indiciou o ministro pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. As investigações tiveram como ponto de partida relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) e chegou ao que seria uma empresa de fachada, contratada para obras de pavimentação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).  Após a PGR enviar a denúncia, o ministro Flávio Dino deve enviar o caso para a Primeira Turma, para que seja decidido se a acusação merece se tornar uma ação penal, o que tornaria Juscelino Filho réu no Supremo. Se uma ação penal for aberta, tem início uma nova fase de instrução processual, com a oitiva de testemunhas e a possível produção de novas provas. Não há prazo definido para o julgamento final do caso, em que Juscelino Filho poderá ser condenado ou absolvido.

Defesa

“O ministro reafirma sua total inocência e destaca que o oferecimento de uma denúncia não implica em culpa, nem pode servir de instrumento para o MP pautar o país. O julgamento cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), em quem Juscelino Filho confia que rejeitará a peça acusatória diante da sua manifesta ausência de provas”, disse, em nota, a defesa de Juscelino Filho.
Assinado pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Francisco Agosti, o texto acrescenta que a apresentação denúncia representa “a melhor oportunidade para se colocar um fim definitivo a essa maratona de factoides que vem se arrastando por quase 3 anos, com a palavra final da instância máxima do Poder Judiciário nacional”.
“Como deputado federal, no mandato anterior, Juscelino Filho limitou-se a indicar emendas parlamentares para custear a realização de obras em benefício da população. Os processos de licitação, execução e fiscalização dessas obras são de competência exclusiva do Poder Executivo, não sendo responsabilidade do parlamentar que indicou os recursos”, acrescenta a nota.
O texto encerra afirmando que “o ministro reitera sua confiança na Justiça e na imparcialidade do Supremo Tribunal Federal, acreditando que a verdade prevalecerá e que sua inocência será devidamente comprovada”. Fonte: Agência Brasil
Ministério da Justiça cria banco de dados de IMEIs para recuperação de celulares roubados
O Ministério da Justiça anunciou uma nova versão do programa “Celular Seguro”, que inclui a criação de um banco de dados nacional com os IMEIs de todos os celulares do Brasil. O IMEI é um número único de identificação de cada aparelho, similar ao chassi de um carro, e o objetivo é permitir que celulares roubados ou furtados sejam recuperados de forma mais ágil pelas polícias estaduais. Em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras de telefonia, o novo sistema também permitirá que os consumidores consultem a situação de um celular antes de comprá-lo, verificando se há restrições ou irregularidades. Para isso, o usuário pode digitar o número do IMEI ou usar a opção de “Ler código de barras”, através da câmera do dispositivo. Além disso, o programa contará com a função de “recuperação” para aparelhos roubados. Caso o celular seja furtado ou roubado, o proprietário poderá bloquear o aparelho e, quando ele for recuperado, terá acesso novamente ao dispositivo. A Polícia Civil será notificada sobre a localização do celular roubado para investigar e devolver o aparelho à vítima. O Ministério da Justiça também lançará uma campanha nacional para incentivar os brasileiros a se cadastrarem no sistema e utilizarem as novas funcionalidades. A medida visa melhorar a segurança e facilitar a devolução de dispositivos às vítimas de crimes. Fonte: CNN Brasil
Eduardo Bolsonaro STF
Eduardo Bolsonaro Critica em Nova York: Ministros do STF Reagem

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, juntamente com o Procurador-Geral da República Paulo Gonet, devem marcar presença em um evento em Nova York no próximo mês de maio. Essa viagem ocorre em meio a uma ofensiva liderada pelo deputado licenciado Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos, que busca convencer autoridades do governo Trump a aplicarem sanções contra Gonet e ministros do STF por alegadamente tomarem decisões “contra a liberdade de expressão”.

O evento em questão é organizado pelo grupo de debates Lide e tem confirmada a presença de diversas autoridades brasileiras, incluindo os presidentes da Câmara e do Senado, além de governadores de diversos estados. Barroso e Mendes estão listados como participantes do fórum de investimentos do Lide, reforçando a presença do Judiciário e da PGR em debates internacionais.

Essa movimentação internacional é um reflexo do cenário político conturbado no Brasil, onde a atuação do STF e do Ministério Público tem sido alvo de críticas e tensões. A presença dos ministros e do Procurador-Geral em eventos internacionais demonstra a importância do debate sobre a democracia e o estado de direito em um contexto global.

Essa viagem dos representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público para Nova York é mais um capítulo em meio a uma série de conflitos políticos no Brasil, onde a separação dos poderes e a independência das instituições são constantemente questionadas e desafiadas. A presença dessas autoridades em eventos internacionais também demonstra a necessidade de dialogar e debater temas fundamentais para a democracia e o estado de direito no país.

Saiba mais:
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Lei da Anistia deveria ser revista, diz relator da ONU
O relator da Organização das Nações Unidas (ONU) para Promoção da Verdade, Justiça, Reparação e Garantias de Não Repetição, Bernard Duhaime, encerrou, nesta segunda-feira (7), visita de uma semana pelo Brasil. O enviado especial da ONU vai preparar um relatório sobre como o Estado brasileiro está lidando com os crimes cometidos durante a ditadura civil-militar de 1964 a 1985, que será apresentado em setembro ao Conselho de Direitos Humanos da organização. Em entrevista à imprensa, hoje no Rio de Janeiro, Duhaime destacou alguns pontos que geram preocupação, como a aplicação da Lei da Anistia (Lei 6.638/79). O relator destacou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010, de considerar que as violações de direitos humanos, cometidas por agentes de Estado, eram passíveis de anistia, “abriu as portas para a impunidade”.
“Há vários problemas em relação à compatibilidade da Lei de Anistia com a legislação internacional de direitos humanos. Então, acho que, em 2025, seria importante revisitar esse assunto para garantir que a lei esteja de acordo com a lei internacional de direitos humanos”, afirmou.
Segundo ele, apesar de ser positiva, por exemplo, a restituição dos direitos políticos às pessoas que foram detidas e cassadas pela ditadura, “a decisão de 2010, do Supremo Tribunal Federal, de incluir o perdão a violações de direitos humanos atribuídas a agentes do Estado” permitiu que eles não fossem punidos.
“A ausência de consequências legais para abusos passados ​​reforçou uma cultura de impunidade e estabeleceu condições para repetição, ao permitir que a retórica e a prática autoritária ressurgissem no discurso político como evidência, em janeiro de 2023, de suposta tentativa de golpe”, afirmou Duhaime.
Ele disse ainda que continuará acompanhando atentamente os desdobramentos relacionados ao julgamento de pessoas acusadas e processadas por tentativa de golpe de Estado no Brasil, em 2022 e no início de 2023.

Violações

O relator destacou a continuidade de práticas de violações de direitos humanos nos dias de hoje, mesmo 40 anos depois do fim da ditadura, como os abusos policiais e execuções extrajudiciais pela polícia.
“Durante a minha visita, ouvi testemunhos de variados setores sociais sobre a persistência da violência estatal, nas mãos da polícia e das Forças Armadas. Execuções sumárias, tortura e detenções arbitrárias continuam a permear a sociedade brasileira em índices alarmantes, afetando particularmente povos indígenas, camponeses e pessoas de descendência africana. A responsabilização por tais crimes raramente é feita, o que encoraja e perpetua ainda mais essas práticas”.
Segundo ele, as violações cometidas por agentes do Estado contra pessoas não são prevenidas e nem levadas à Justiça. “A reforma de instituições envolvidas em violações de direitos humanos durante a ditadura é um princípio crucial da transição judicial, que visa a prevenir a recorrência da violência. No entanto, tais processos não foram o foco do processo de transição do Brasil”, disse o relator da ONU. Duhaime se mostrou preocupado também com a falta de iniciativas de preservação da memória de alguns locais relacionados a violações de direitos humanos durante a ditadura, como os prédios do DOI-Codi, em São Paulo, do Dops, no Rio de Janeiro, e da Casa da Morte, em Petrópolis.
“Eu endosso totalmente as demandas da sociedade civil para que essas instalações sejam preservadas e estabelecidas como locais de memória, sob a jurisdição das autoridades civis”, afirmou o relator, completando que também geram preocupações “o ato de negacionismo de violações passadas e a glorificação da ditadura” por alguns setores da sociedade.
Fonte: Agência Brasil
CGU multa empresa em R$ 566 milhões por fraude em contrato com a Petrobras
A Controladoria-Geral da União (CGU) sancionou a empresa Toyo Engineering Corporation com multa de mais de R$ 566 milhões por pagamentos de propina e fraudes praticadas contra a Petrobras. O desvio se deu em contrato firmado para a construção da Central de Desenvolvimento de Plantas de Utilidades (CDPU) no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (7/4).

Fraudes

A CGU concluiu o julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado contra as empresas Toyo Engineering Corporation e PPI Projeto de Plantas Industriais Ltda, investigadas por envolvimento em esquema de corrupção e fraudes em licitações públicas em contratos firmados com a Petrobras. Entre 2011 e 2014, a PPI, controlada pela Toyo Engineering, compôs parte do Consórcio TUC Construções, que havia firmado contrato de R$ 3,824 bilhões com a Petrobras para a construção da Central de Desenvolvimento de Plantas de Utilidades (CDPU) no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. Investigação ocorrida no âmbito da Operação Lava Jato identificou que durante a execução contratual foram realizados pagamentos de propinas no montante aproximado de 1% do contrato aos dirigentes das diretorias de serviço e de abastecimento da empresa estatal. A apuração também revelou a existência de um esquema criminoso que incluía cartelização de empresas, lavagem de dinheiro e fraude à licitação, caracterizando, assim, a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Em razão desses fatos, foi instaurado processo administrativo de responsabilização em face das duas empresas. As evidências colhidas durante o processo comprovaram os fatos constatados na investigação e incluíram documentos, depoimentos de colaboradores e informações obtidas em ações penais e acordos de leniência relacionados e como resultado do julgamento, a CGU impôs às empresas responsabilizadas as sanções administrativas previstas na Lei Anticorrupção. A empresa Toyo Engineering Corporation (que detém 99,99% do capital social da PPI) foi multada em R$ 566.602.792,83 e ambas as empresas foram declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública. Além disso, as empresas também deverão realizar as publicações extraordinárias das decisões administrativas sancionadoras em meio de comunicação de grande circulação, em edital afixado em local visível em seus próprios estabelecimentos e ainda em seus respectivos sítios eletrônicos. Fonte: Agência Gov
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